Covid-19. ADSE paga teleconsultas a partir de hoje. Saiba como usufruir

Os prestadores de serviços que queiram aderir à teleconsulta deverão solicitá-lo através da ADSE Direta a partir de hoje, preenchendo o formulário disponível para o efeito.

Executive Digest

A ADSE vai comparticipar até duas consultas à distância, por mês, a partir desta quinta-feira, 9 de Abril.

Em comunicado, o Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública afirma que «a ADSE vai suportar duas consultas à distância por mês a cada beneficiário no regime convencionado», ou seja, nas instituições com quem a subsistema de saúde dos funcionários públicos tem acordo.

O valor da teleconsulta é «idêntico ao da consulta presencial, sendo aplicáveis os mesmos valores de financiamento tanto pela ADSE como pelo beneficiário». Por outro lado, as consultas à distância em regime livre, que permite aos beneficiários aceder a cuidados de saúde fora do âmbito da rede ADSE, não serão reembolsadas.

«Estas consultas à distância poderão ser realizadas em situações de seguimento e em primeiras consultas quando a situação clínica do beneficiário não permita aguardar pelo fim do período de contingência e não seja enquadrável numa situação de urgência médica presencial», diz a tutela.

Como pedir uma teleconsulta?

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Os beneficiários podem agendá-la junto dos prestadores. Depois, deverão preencher um formulário criado para esse efeito e disponibilizado pelos prestadores.

«Aquando da facturação online à ADSE, o prestador deve enviar email ou sms ao beneficiário a confirmar que efectuou a facturação da teleconsulta, tendo o beneficiário sete dias corridos para proceder à respectiva confirmação na área autenticada da ADSE Direta» para que possa usufruir da comparticipação, explica o ministério.

Por sua vez, os prestadores de serviços que queiram aderir à teleconsulta deverão solicitá-lo através da ADSE Direta a partir de hoje, preenchendo o formulário disponível para o efeito.

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