A ADSE vai comparticipar até duas consultas à distância, por mês, a partir desta quinta-feira, 9 de Abril.
Em comunicado, o Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública afirma que «a ADSE vai suportar duas consultas à distância por mês a cada beneficiário no regime convencionado», ou seja, nas instituições com quem a subsistema de saúde dos funcionários públicos tem acordo.
O valor da teleconsulta é «idêntico ao da consulta presencial, sendo aplicáveis os mesmos valores de financiamento tanto pela ADSE como pelo beneficiário». Por outro lado, as consultas à distância em regime livre, que permite aos beneficiários aceder a cuidados de saúde fora do âmbito da rede ADSE, não serão reembolsadas.
«Estas consultas à distância poderão ser realizadas em situações de seguimento e em primeiras consultas quando a situação clínica do beneficiário não permita aguardar pelo fim do período de contingência e não seja enquadrável numa situação de urgência médica presencial», diz a tutela.
Como pedir uma teleconsulta?
Os beneficiários podem agendá-la junto dos prestadores. Depois, deverão preencher um formulário criado para esse efeito e disponibilizado pelos prestadores.
«Aquando da facturação online à ADSE, o prestador deve enviar email ou sms ao beneficiário a confirmar que efectuou a facturação da teleconsulta, tendo o beneficiário sete dias corridos para proceder à respectiva confirmação na área autenticada da ADSE Direta» para que possa usufruir da comparticipação, explica o ministério.
Por sua vez, os prestadores de serviços que queiram aderir à teleconsulta deverão solicitá-lo através da ADSE Direta a partir de hoje, preenchendo o formulário disponível para o efeito.














