Despedida por 176 atrasos em seis meses: tribunal dá razão a funcionária e condena empresa a indemnização de milhares de euros

Segundo o mesmo meio, a trabalhadora exercia funções como ótica numa clínica privada entre março e agosto de 2021, registando sucessivos atrasos

Francisco Laranjeira
Novembro 8, 2025
16:00

Uma funcionária de uma clínica oftalmológica nas Astúrias (Espanha) foi despedida depois de se ter atrasado 176 vezes em apenas seis meses, mas acabou por vencer o caso em tribunal. De acordo com o jornal espanhol ‘HuffPost’, o Tribunal Superior de Justiça das Astúrias (TSJA) considerou o despedimento improcedente e determinou que a empresa deve readmitir a trabalhadora ou pagar-lhe uma indemnização de 24.987 euros.

Segundo o mesmo meio, a trabalhadora exercia funções como ótica numa clínica privada entre março e agosto de 2021, registando sucessivos atrasos. A entidade patronal alegou que a falta de pontualidade afetava o funcionamento do serviço, mas o tribunal entendeu que a empresa tolerou o comportamento durante meses sem qualquer advertência, o que inviabiliza a justificação de um despedimento disciplinar.



Na decisão, os juízes foram claros: “Passar de uma tolerância absoluta a uma medida extrema de rescisão contratual sem sanções intermédias constitui uma resposta desproporcionada e incongruente”, cita o ‘HuffPost’.

Indemnização e princípio da proporcionalidade

A decisão reforça o princípio jurídico de que o despedimento disciplinar deve ser proporcional, gradual e devidamente fundamentado, precedido de advertências formais. A ausência dessa sequência torna a sanção inválida, mesmo perante repetidas infrações.

O tribunal condenou a empresa ao pagamento de uma indemnização próxima dos 25 mil euros, valor que reflete a antiguidade e o tipo de contrato da funcionária. O caso tornou-se viral em Espanha, pela dimensão dos atrasos e pela leitura jurídica dada ao comportamento da entidade empregadora.

Referência para Portugal: justa causa exige gravidade comprovada

Em Portugal, a legislação laboral também impõe critérios de proporcionalidade e gradação nas sanções disciplinares. A justa causa de despedimento, prevista no Código do Trabalho, só se verifica quando o comportamento do trabalhador é culposo e de tal gravidade que torne impossível a continuação da relação laboral. Mesmo perante atrasos reiterados, as empresas são obrigadas a advertir ou suspender o trabalhador antes de aplicar o despedimento, sob pena de este ser considerado ilícito pelos tribunais.

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