Faltar ao trabalho a uma segunda ou sexta-feira, junto a um feriado, dia de descanso semanal ou folga tem consequências, indicou esta sexta-feira o ‘Doutor Finanças’.
Quais? Tome nota:
Faltas injustificadas ao trabalho a uma segunda ou sexta-feira, junto a um feriado, dia de descanso semanal ou folga, obrigam a uma penalização de 2 dias de salário e contam como 2 dias de faltas injustificadas.
Consequências das faltas injustificadas
Ausentar-se do trabalho sem justificação pode implicar:
– Perda da retribuição;
– Aplicação de sanções disciplinares;
– Despedimento.
Despedimento por faltas
O despedimento por faltas pode ser uma consequência do absentismo. O artigo 351º do Código do Trabalho define as faltas que podem levar a um despedimento por justa causa:
– Faltas não justificadas que causem diretamente risco ou prejuízo grave para empresa;
– Faltas não justificadas cujo número atinja em cada ano civil 5 seguidas ou 10 interpoladas.
Férias e pontes
Os trabalhadores têm 22 dias úteis de férias (com exclusão de contratos anteriores a 2003).
Patronato pode gerir as “pontes” às segundas e sextas-feiras e exigir que os funcionários tirem férias nesses dias, sendo necessário avisar os funcionários no início do ano.
Pagamento de horas extraordinárias
Até 100 horas anuais
Dia útil
1.ª hora ou fração – 25%;
2.ª hora e seguintes – 37,5%;
Dia de descanso semanal ou feriado – 50% por cada hora ou fração.
Mais de 100 horas anuais
Dia útil
1.ª hora ou fração – 50%;
2.ª hora e seguintes – 75%;
Dia de descanso semanal ou feriado – 100% por cada hora ou fração.





