Faltar ao trabalho à segunda, sexta, véspera de feriados ou folga tem consequências: o que pode acontecer?

Faltas injustificadas ao trabalho a uma segunda ou sexta-feira, junto a um feriado, dia de descanso semanal ou folga, obrigam a uma penalização de 2 dias de salário e contam como 2 dias de faltas injustificadas

Executive Digest

Faltar ao trabalho a uma segunda ou sexta-feira, junto a um feriado, dia de descanso semanal ou folga tem consequências, indicou esta sexta-feira o ‘Doutor Finanças’.

Quais? Tome nota:

Faltas injustificadas ao trabalho a uma segunda ou sexta-feira, junto a um feriado, dia de descanso semanal ou folga, obrigam a uma penalização de 2 dias de salário e contam como 2 dias de faltas injustificadas.

Consequências das faltas injustificadas

Ausentar-se do trabalho sem justificação pode implicar:

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– Perda da retribuição;
– Aplicação de sanções disciplinares;
– Despedimento.

Despedimento por faltas

O despedimento por faltas pode ser uma consequência do absentismo. O artigo 351º do Código do Trabalho define as faltas que podem levar a um despedimento por justa causa:

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– Faltas não justificadas que causem diretamente risco ou prejuízo grave para empresa;
– Faltas não justificadas cujo número atinja em cada ano civil 5 seguidas ou 10 interpoladas.

Férias e pontes

Os trabalhadores têm 22 dias úteis de férias (com exclusão de contratos anteriores a 2003).

Patronato pode gerir as “pontes” às segundas e sextas-feiras e exigir que os funcionários tirem férias nesses dias, sendo necessário avisar os funcionários no início do ano.

Pagamento de horas extraordinárias

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Até 100 horas anuais

Dia útil
1.ª hora ou fração – 25%;
2.ª hora e seguintes – 37,5%;
Dia de descanso semanal ou feriado – 50% por cada hora ou fração.
Mais de 100 horas anuais

Dia útil
1.ª hora ou fração – 50%;
2.ª hora e seguintes – 75%;
Dia de descanso semanal ou feriado – 100% por cada hora ou fração.

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