Novo regime jurídico para a mobilidade elétrica: Conheça as novas regras e saiba quando entram em vigor

O Governo português aprovou e publicou esta quinta-feira, em Diário da República, o decreto-lei que estabelece o novo regime jurídico da mobilidade elétrica, que entrará em vigor na totalidade a 1 de janeiro de 2027. Até lá, ficará em funcionamento um regime transitório, em vigor até 31 de dezembro de 2026, para garantir uma mudança sem ruturas face ao atual sistema centralizado.

Pedro Gonçalves

O Governo português aprovou e publicou esta quinta-feira, em Diário da República, o decreto-lei que estabelece o novo regime jurídico da mobilidade elétrica, que entrará em vigor na totalidade a 1 de janeiro de 2027. Até lá, ficará em funcionamento um regime transitório, em vigor até 31 de dezembro de 2026, para garantir uma mudança sem ruturas face ao atual sistema centralizado.

O diploma, aprovado pelo executivo de Luís Montenegro e já promulgado pelo Presidente da República, substitui o modelo atual gerido pela empresa pública Mobi.E por um sistema descentralizado, dando aos prestadores de serviços maior liberdade para desenvolverem redes próprias de pontos de carregamento.



A alteração legislativa surge no contexto da obrigação de Portugal adaptar a sua regulamentação ao Regulamento Europeu para a criação de uma infraestrutura de combustíveis alternativos (Alternative Fuels Infrastructure Regulation — AFIR). No entanto, o Governo decidiu ir além da mera transposição, introduzindo mudanças profundas que têm gerado críticas e preocupações entre operadores e outros intervenientes do setor.

Mudanças estruturais e eliminação de intermediários
Uma das medidas mais relevantes é a eliminação da figura do comercializador de eletricidade para a mobilidade elétrica, alinhando o modelo português com práticas já adotadas noutros países europeus e com o próprio regulamento AFIR.

Com esta alteração, o serviço de carregamento passará a ser assegurado através do recurso direto ao mercado de energia elétrica, que será alargado à modalidade de autoconsumo. A gestão centralizada da rede, atualmente assegurada pela Mobi.E, deixará de existir. Na prática, cada prestador de serviços poderá estabelecer a sua própria rede de pontos de carregamento, sem obrigatoriedade de ligação a uma rede comum, mantendo — e, segundo o Governo, até reforçando — a universalidade de acesso.

Objetivos e novas funcionalidades
De acordo com o executivo, o objetivo é “tornar mais acessível o uso de pontos de carregamento”, garantir “uma cobertura territorial efetiva” e “simplificar as atividades do sistema de mobilidade elétrica, garantindo a universalidade de acesso a todos os pontos de carregamento”.

Entre as novidades, destaca-se a obrigatoriedade de permitir carregamento ad hoc, sem necessidade de contrato prévio, e a disponibilização de várias formas de pagamento eletrónico, incluindo QR Code e cartão bancário.

O diploma prevê ainda a interligação com sistemas internacionais de mobilidade elétrica através de itinerância eletrónica, a possibilidade de carregamento com recurso a produção de energia renovável em regime de autoconsumo, carregamento inteligente e tecnologia de carregamento bidirecional (vehicle-to-grid), que permite devolver energia à rede.

Riscos e críticas
Apesar dos argumentos apresentados pelo Governo, operadores do setor alertam para um possível aumento de preços com o novo regime. As alterações, defendem, podem ter impacto direto nos custos de utilização da rede, embora o executivo insista que o objetivo é aumentar a acessibilidade e não encarecer o serviço.

Com o novo enquadramento, Portugal prepara-se para dar um passo decisivo na modernização da sua rede de mobilidade elétrica, mas fá-lo num contexto de debate intenso sobre a forma como o setor deverá evoluir e sobre o equilíbrio entre liberalização e garantia de acesso universal.

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