Entrou em vigor a 1 de julho o Decreto-Lei n.º 49/2025, que concretiza um conjunto alargado de medidas no âmbito da Agenda para a Simplificação Fiscal, aprovada em janeiro deste ano. O objetivo é claro: tornar o sistema fiscal mais simples, claro e eficiente, tanto para contribuintes individuais como para empresas.
O diploma foca-se em três áreas principais, a redução de custos de contexto para contribuintes e empresas, o aumento da transparência e da previsibilidade fiscal e a melhoria da qualidade dos serviços prestados pela Autoridade Tributária (AT).
Principais mudanças por imposto:
No IVA:
- Entrega automática da declaração periódica para pessoas singulares sem operações tributáveis
- Fim da obrigatoriedade de permanecer três anos no regime mensal
- Harmonização dos prazos declarativos
No IRC:
- Simplificação do reconhecimento de perdas por imparidades
- Fim do processo individual dos contribuintes
- Maior clareza nas obrigações contabilísticas e fiscais
No IRS:
- Dispensa de retenção na fonte para valores inferiores a 25 euros
- Alargamento de prazos para entrega de declarações e pagamentos
- Redução de obrigações para trabalhadores independentes com rendimentos baixos
🧾 Outras medidas relevantes:
- Isenção de declaração aduaneira de exportação em casos específicos
- Fim da obrigatoriedade de entrega de plantas em papel para avaliação de imóveis urbanos
- Harmonização da validade das certidões de não dívida da AT e da Segurança Social.
“Este conjunto de alterações fiscais responde a preocupações antigas do tecido empresarial, ao simplificar procedimentos, alargar prazos e uniformizar algumas obrigações declarativas. Ao promover maior previsibilidade e redução da carga administrativa, estas medidas contribuem para uma gestão fiscal mais eficiente. Na Pluxee, acompanhamos de perto estas mudanças porque sabemos que compreender o sistema fiscal é um passo decisivo para a autonomia financeira das empresas”, refere Gonçalo Julião, Sales & Merchants Manager em Portugal.












