Pais que recebam apoios indevidamente arriscam multa de 12.500 euros

Os trabalhadores que recebam os apoios por assistência à família indevidamente estão sujeitos a uma multa até 12.500 euros.

Ana Rita Rebelo

Os trabalhadores que recebam os apoios por assistência à família indevidamente estão sujeitos a uma multa até 12.500 euros. O alerta chega em comunicado conjunto da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e do Instituto da Segurança Social (ISS).

O Governo aprovou, através do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de Março,  um conjunto de iniciativas para fazer face à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19, de entre as quais se destaca o apoio excepcional à família para trabalhadores. Este apoio protege as famílias que tenham de prestar assistência a filho menor de 12 anos devido à suspensão das actividades lectivas presenciais. Contudo, a atribuição deste apoio está sujeita ao cumprimento de várias condições, nomeadamente a inexistência de outras formas de prestação de actividade, como teletrabalho.

Ao mesmo tempo, este apoio extraordinário não pode ser atribuído ao mesmo tempo a ambos os progenitores, não se aplica se o outro progenitor estiver em teletrabalho e é único, independentemente do número de filhos ou dependentes a cargo.

«Neste contexto, e porque têm surgido denúncias de que algumas empresas e cidadãos abrangidos poderão não estar a respeitar as condições atrás referidas, alerta-se que em caso de incumprimento serão accionadas as medidas legais que se impõem e aplicadas as punições previstas para falsas declarações, que constituem contraordenação muito grave e cuja coima poderá ascender a 12.500 euros, podendo ainda ser aplicadas sanções penais por burla tributária», pode ler-se na nota enviada às redacções. E acrescenta-se: «Independentemente da coima, ou sanção penal, haverá sempre lugar à restituição dos montantes indevidamente recebidos».

Para despistar situações de eventuais irregularidades ou fraude, a ACT e o ISS adianta que serão cruzados dados do sistema de Segurança Social, seguindo-se, sempre que a situação o justificar, a realização de ações inspectivas.

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