A Polícia de Segurança Pública (PSP), na prossecução das suas atribuições de prevenção criminal, está atenta aos fenómenos criminais que vão surgindo com a evolução dos tempos e da própria sociedade, como é o caso do crime de burla que se reveste, cada vez mais, de uma maior diversidade de tipologias criminais.
O crime de burla é um ilícito criminal com crescente expressão, o que se tem vindo a comprovar frequentemente pela elevada quantidade diária de ocorrências participadas. Por consequência da evolução digital, os métodos utilizados não são facilmente detetáveis e caracterizam-se por uma progressiva sofisticação e perigosidade, com intenção de obter enriquecimento ilegítimo para quem os pratica ou para terceiros, gerando prejuízos financeiros significativos.
No universo de fraudes informáticas, as burlas em plataformas de alojamento online tornaram-se um problema crescente, cujo esquema fraudulento, induz as vítimas a pagar antecipadamente por imóveis inexistentes ou já ocupados, acreditando estar a garantir uma reserva legítima. Estes esquemas ocorrem frequentemente através de anúncios online e classificados de jornais, oferecendo acomodações atrativas, a preços também eles atrativos, muitas vezes com imagens e endereços reais. Os burlões estabelecem contacto por e-mail ou telefone, negociam o pagamento e instruem as vítimas a transferir dinheiro, seja via transferência bancária, cheque ou envio de numerário. No final, a vítima perde o montante enviado e nunca tem acesso ao imóvel prometido.
Porém, este crime pode ramificar-se em várias formas de atuar na perpetração do ilícito, de entre as quais:
Confirmada a entrada do dinheiro na conta bancária, o suspeito retira o anúncio do imóvel da internet, desligando todos os contactos que utilizou no processo, deixando de responder aos e-mails. A vítima apercebe-se desde logo que foi burlado;
Confirmada a entrada do dinheiro na conta bancária, o suspeito mantém o contacto com a vítima e a sua postura até ao fim, respondendo de forma evasiva a alguma suspeita levantada pela vítima. A vítima só dá conta da burla à posteriori, muitas vezes após ter feito a viagem para o seu destino, constatando no local que a casa que pensava ter garantida não existia;
Alguns grupos de autores optam por utilizar documentos de terceiros (de outras vítimas, p.ex.), chegando mesmo a enviar cópia desses documentos como sendo seus, no intuito de credibilizar a burla e dessa forma levar a vítima a confiar no negócio. Deste modo é passada uma imagem de maior credibilidade no anúncio e idoneidade do suspeito.
Nos últimos três anos, a PSP registou 4.267 crimes de burla por falso arrendamento de bens imóveis. É possível observar uma ligeira subida no número de ocorrências participadas de 2022 para 2023, (+328). Já no ano de 2024, constata-se que o número de ocorrências é superior ao ano de 2022, contudo, ligeiramente inferior ao ano anterior, de 2023, com um total de 1.511 ocorrências participadas (-31).

A PSP está atenta a este fenómeno e, para além da aposta na repressão através dos mecanismos de investigação criminal, incrementa esforços de prevenção incidindo, essencialmente, na sensibilização e pedagogia dos cidadãos para que adotem comportamentos de segurança, evitando assim serem vítimas de um esquema de burla.
Neste sentido, a PSP aconselha a:
– Procurar sites, jornais ou empresas de classificados que garantam a confirmação da veracidade dos anúncios neles publicados;
– Desconfiar dos anúncios em que os preços são abaixo do valor de mercado. Para tal, basta comparar com anúncios de imóveis com características semelhantes e situados na mesma área geográfica;
– Pesquisar os dados do imóvel na internet (morada, designação do condomínio, dados e contactos do anunciante, entre outros), pois poderão existir referências a burlas anteriores;
– Solicitar dados adicionais sobre a habitação: fotos do interior, cópia de contratos de fornecimento de eletricidade, luz ou gás, conferindo os dados de identificação e endereço indicado;
– Estar atento aos pormenores da habitação. Verifique se coincide com a morada que é fornecida, procurando nos mapas disponíveis na internet;
– Pesquisar as imagens apresentadas no anúncio a fim de verificar se são verdadeiras;
– Verificar se o nome que está associado ao IBAN fornecido para o pagamento coincide com o do proprietário/empresa ou anunciante;
– Evitar qualquer tipo de transferência monetária para pessoas que anunciam o arrendamento de imóveis na internet sem que esteja certo que o anunciante é legítimo;
– Não aceder a endereços enviados através de e-mails ou de outras plataformas de arrendamento para efetuar o negócio;
– Contactar imediatamente o seu banco se o anunciante informar que não recebeu qualquer valor ou que existem problemas no processamento do pagamento, solicitando nova transação. Caso se verifique a existência de fraude, cancele imediatamente o pagamento já efetuado;
– Guardar todas as trocas de e-mails, fotografias e mensagens, caso o arrendamento não corra como acordado ou tenha sido vítima de burla.
A PSP apela ainda à denúncia de todos os crimes de que se tenha conhecimento, quer na condição de vítima ou testemunha, e relembra que quanto mais célere for esta denúncia, mais depressa serão efetuadas diligências para se chegar à identificação do(s) autor(es) do(s) crime(s).










