Sabe como consultar o estado da declaração de IRS no Portal das Finanças?

No Portal das Finanças pode encontrar cada estado da sua declaração de IRS. Só precisa de saber como lá chegar. Siga as orientações da DECO

Executive Digest com DECO PROTeste
Abril 8, 2025
7:00

A forma mais tradicional era dirigir-se ao seu serviço de Finanças e pedir para verificar o estado da sua declaração de IRS in loco. Mas os tempos mudaram, a tecnologia instalou-se confortavelmente nas nossas casas e a facilidade de aceder remotamente aos diferentes estados da sua declaração de IRS evita precioso tempo perdido. Esqueça o passado. No Portal das Finanças pode encontrar cada estado da sua declaração de IRS. Só precisa de saber como lá chegar. Siga as orientações da DECO.

O que é o estado da declaração?

Vamos supor que entra no site das Finanças e depara com a indicação “Declaração certa”. É provável que queira “Consultar [a] declaração” e “Obter [um] comprovativo” da entrega. Naturalmente, uns tempos depois vai querer saber se o seu “Reembolso [já foi] emitido” ou se, pelo contrário, tem imposto a pagar. Se a primeira hipótese se confirmar, vai ficar feliz quando vir a indicação “Pagamento Confirmado”. Já poderá solicitar a sua nota de “Liquidação do IRS”.

Mas pode acontecer que haja uma “Divergência”, ou seja, uma “Declaração com Anomalias”. Para solucionar este diferendo com o Fisco, provavelmente vai ter de aceder à opção “Entregar declaração de IRS” e em seguida “Corrigir a declaração já enviada com erros de validação central”.

A maior parte destes termos correspondem aos vários estados das declarações de IRS. E é importante consultar a declaração, porque a mera entrega não significa que o eventual reembolso ou uma possível nota de cobrança sejam automáticos e imediatos. Pode haver erros e há que os corrigir.

Siga as nossas orientação para saber como encontrar cada um destes estados no Portal das Finanças. Por vezes, é preciso dar umas voltas. Comecemos pelo princípio.

Aceder, consultar a declaração e obter comprovativo

Há três meios de autenticação para aceder ao site das Finanças e conhecer o estado da sua declaração de rendimentos, já recebida pelo Fisco: através dos dados pessoais (NIF e password), da Chave Móvel Digital, e do Cartão de Cidadão, com o respetivo código PIN e leitor de cartões.

Já dentro do site, deve aceder à área do IRS e escolher a opção “Consultar declaração”. Logo abaixo encontra o campo “Obter comprovativo”. É só escolher o ano a que diz respeito a declaração que lhe interessa e clicar em “Comprovativo”.

Declaração certa

Uma declaração considerada “Certa” após validação central significa que não terão sido detetados erros centrais. A declaração segue então para a fase de liquidação. Fase esta intitulada “Liquidação Processada”. Todas as contas estarão feitas pelas Finanças e, se houver lugar a reembolso de IRS, rapidamente se passará à fase do “Reembolso Emitido”. Situação só possível, no entanto, se não forem detetadas divergências, nem haja qualquer dívida fiscal do contribuinte. A existência de dívidas fiscais pode levar a que o reembolso seja usado para abater aos valores em falta.

Havendo lugar a reembolso e nada a apontar à declaração de rendimentos (foi entregue dentro do prazo e não tem erros), o estado seguinte, que tanta alegria provoca nos contribuintes, é o do “Pagamento Confirmado”. A Autoridade Tributária tem até 31 de agosto para devolver o IRS.

Se, pelo contrário, tiver de pagar, prepare-se para receber uma notificação para regularizar o valor a pagamento. Ao consultar a sua declaração verá o estado “Notificação Emitida”.

Declaração com anomalias

Este estado surge quando há uma divergência com o Fisco em relação ao que foi declarado no IRS. A Autoridade Tributária detetou dados que colidem com os que constam da sua base de dados, situação que impede a validação da declaração entregue pelo contribuinte.

O contribuinte recebe um alerta indicando a existência de uma “Divergência” e pode, de imediato, consultar toda a informação no site das Finanças. É só colocar as palavras “divergências de IRS” no motor de busca do portal e em menos de nada verá um quadro com um resumo dos erros centrais detetados. Clique em “+ info” para obter toda a informação de que necessita, como a origem da divergência, o estado em que o processo se encontra e a forma de resolver o diferendo. Dispõe de 30 dias para corrigir a divergência. Caso contrário, a declaração de IRS pode ser considerada sem efeito.

O sistema permite duas opções para resolver a situação.

– Enviar uma justificação via Portal das Finanças, na área das divergências. Tem a possibilidade de escrever um texto numa caixa própria e anexar os documentos que acredita suportarem a sua justificação. Para ter a certeza de que recebe uma resposta do Serviço de Finanças, verifique se autorizou o envio de e-mails na opção “Dados de contacto Portal das Finanças”. Em caso de dúvidas, tente esclarecê-las através e-balcão ou do número 217206707, entre as 9 e as 19 horas.

– Entregar declaração. Tem duas hipóteses: ou entrega uma declaração de substituição se tiver detetado um lapso ou uma omissão na sua declaração (se for submetida dentro do prazo legal, não há lugar ao pagamento de coima); ou corrige a declaração já enviada com erros de validação central. No primeiro caso, se a substituição decorrer sem problemas, o sistema assume o estado de “Declaração Substituída”. No segundo, sanada a divergência, o estado passa a ser “Situação Regularizada”. Em qualquer dos casos, deve aceder à área do IRS e clicar em “Entregar declaração”.

Quer tenha justificado ou substituído a declaração, pode ir acompanhando o estado do diferendo com o Fisco na área das divergências.

Onde encontrar a nota de liquidação?

Este documento pode ser importante para alguns atos, como iniciar um processo de crédito à habitação ou solicitar a atribuição de um subsídio. Não é o comprovativo mais fácil de encontrar no Portal das Finanças. A forma mais fácil é escrever “certidões” no motor de busca, selecionar a opção “Pedir certidão”, clicar no campo “Pedido de certidão”, para que surjam as várias hipóteses, selecionar “Liquidação de IRS” e indicar o ano que lhe interessa.

Se, ao aceder à nota de liquidação, verificar que o Fisco cometeu um erro, como não ter considerado todas as deduções que efetuou, pode e deve reclamar. O procedimento é gratuito e não precisa de advogado.
Lembrete: a conta bancária associada ao seu NIF está correta?

Para confirmar se a conta bancária associada ao seu número de contribuinte está correta, introduza “IBAN” no motor de busca do Portal das Finanças, espere pelo resultado e depois clique em IBAN > Alterar IBAN. Aqui poderá certificar-se de que o número de conta do banco está correto ou alterar a conta.

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