Pharol convoca segunda data para assembleia-geral e recusa pagar dividendos

A Pharol convocou a assembleia-geral de acionistas para uma segunda data, a 11 de abril, depois de não ter conseguido votar um dos pontos, por falta de quórum, tendo ainda recusado pagar dividendos, apesar de instada por um acionista.

Executive Digest com Lusa

A Pharol convocou a assembleia-geral de acionistas para uma segunda data, a 11 de abril, depois de não ter conseguido votar um dos pontos, por falta de quórum, tendo ainda recusado pagar dividendos, apesar de instada por um acionista.

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Em dois comunicados, divulgados pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a Pharol indicou que os acionistas aprovaram, na quarta-feira, os pontos referentes aos documentos relativos às contas do ano passado, à apreciação geral da administração e da fiscalização da empresa e a aquisição e a alienação de ações próprias.

No entanto, no que diz respeito à proposta de aplicação dos resultados de 2024, positivos em mais de 24 milhões de euros, que a empresa pretende que sejam transferidos para resultados transitados, um acionista votou contra, por entender que contradiz os estatutos da sociedade, que preveem “uma percentagem não inferior a 40% dos lucros distribuíveis será distribuída pelos acionistas, a título de dividendo, sem prejuízo de a assembleia-geral, por maioria qualificada de dois terços dos votos expressos, poder deliberar no sentido da redução do dividendo ou mesmo da sua não distribuição”.

No documento, a empresa reconhece que a proposta apresentada pelo Conselho de Administração “foi votada favoravelmente apenas por maioria simples (52%) dos votos, a qual é inferior aos 2/3 previstos no artigo 29/1/b) dos estatutos da sociedade”.

No entanto, o Conselho de Administração, citando o Código das Sociedades Comerciais (CSC), apontou que a Pharol regista, “entre outras, reservas indisponíveis de montante igual ao montante por que estão contabilizadas as suas ações próprias” e que “não podem ser distribuídos aos sócios bens da sociedade quando o capital próprio desta, incluindo o resultado líquido do exercício, tal como resulta das contas elaboradas e aprovadas nos termos legais, seja inferior à soma do capital social e das reservas que a lei ou o contrato não permitem distribuir aos sócios ou se tornasse inferior a esta soma em consequência da distribuição”.

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Por isso, “considera que não existem condições para distribuir qualquer dividendo relativo ao exercício findo em 31 de dezembro de 2024, porquanto não pode considerar-se que existam lucros distribuíveis em face do citado artigo 32 do CSC, norma que impede a distribuição”.

Por fim, a empresa acabou por não conseguir votar o último ponto previsto, ou seja, “deliberar sobre a proposta do Conselho de Administração de reagrupamento, sem redução do capital social, das ações representativas do capital social da sociedade, sobre os termos do processo de reagrupamento e tratamento de frações de ações sobrantes, e, bem assim, sobre a consequente alteração estatutária (número 2 do artigo 4.º do contrato da sociedade)”.

Esta operação pretende um reagrupamento de ações, sem redução do capital social, para “promover uma valorização nominal” dos títulos, adiantou, na proposta.

A Pharol explicou que, como a proposta inclui uma alteração aos estatutos “é necessária a presença ou representação de acionistas detentores de, pelo menos, ações correspondentes a 1/3 do capital, conforme determinado pelo artigo 383.º/2 do Código das Sociedades Comerciais”.

Mas, esta quarta-feira, “no momento da discussão e deliberação quanto a esse ponto, a lista de presenças na assembleia-geral evidenciava que não se encontravam presentes ou representados acionistas que perfizessem 1/3 do capital social” e foi então “declarada a inexistência de quórum constitutivo mínimo para que essa deliberação fosse discutida e votada”.

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A segunda data da assembleia-geral é 11 de abril.

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