Moção de confiança chumbada precipita queda do Governo de Montenegro. Quais são os próximos passos?

A Assembleia da República chumbou hoje a moção de confiança apresentada pelo Governo, provocando a sua demissão.

Pedro Gonçalves
Março 11, 2025
19:48

Com os votos contra do PS, Chega, PCP, BE, Livre e PAN, foi chumbada esta tarde (sem surpresas) a moção de confiança apresentada pelo governo da AD liderado por Luís Montenegro. O desfecho ainda foi alvo de discussão e levou a uma interrupção dos trabalhos parlamentares durante uma hora, a pedido do CDS-PP, mas acabou por se confirmar.

O resultado da moção é agora comunicado pelo Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco, ao Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, para efeitos do disposto no artigo 195.º da Constituição, que determina que a não aprovação de uma moção de confiança implica a demissão do Governo.



Com a queda do Governo à vista, caberá já amanhã ao Presidente da República começar a ouvir os partidos com assento parlamentar, para depois tomar uma decisão quanto a nova dissolução da Assembleia da República.

O executivo de Luís Montenegro fica agora em gestão, limitado aos atos estritamente necessários ou inadiáveis à continuação da sua atividade.

Veja quais os próximos passos no calendário da crise política:

12 de março: audição dos partidos
No dia seguinte à votação, Marcelo Rebelo de Sousa receberá os partidos políticos com assento parlamentar no Palácio de Belém. O Presidente da República já indicou que pretende conduzir este processo de forma rápida, ouvindo todas as forças políticas antes de tomar uma decisão sobre a dissolução do Parlamento.

13 de março: Conselho de Estado e comunicação ao país
No dia seguinte, Marcelo Rebelo de Sousa reúne o Conselho de Estado, um passo constitucionalmente necessário antes de qualquer decisão de dissolução parlamentar. A sua comunicação ao país poderá ocorrer no próprio dia, esclarecendo os próximos passos.

23 de março: eleições legislativas antecipadas na Madeira
A Madeira vai a votos para eleições antecipadas na assembleia regional, num escrutínio que poderá influenciar a estratégia dos partidos nas legislativas nacionais.

Possíveis datas para as legislativas: 11, 18 ou 25 de maio
A antecâmara das eleições nacionais abre-se assim a partir de meados de março, com três domingos possíveis para a realização do sufrágio: 11, 18 ou 25 de maio.

De acordo com a lei eleitoral, é necessário um prazo mínimo de 55 dias entre a dissolução do Parlamento e as eleições. Assim, caso Marcelo Rebelo de Sousa oficialize a dissolução até 17 de março, o primeiro domingo disponível para eleições será 11 de maio.

Caso as eleições se realizem a 11 de maio, a campanha eleitoral decorrerá entre 27 de abril e 9 de maio, com entrega de listas de candidatos até 31 de março.
Se forem marcadas para 18 de maio, a campanha acontecerá entre 4 e 16 de maio, com entrega de listas até 7 de abril.
Se forem a 25 de maio, a campanha ocorrerá de 11 a 23 de maio, com entrega de listas até 14 de abril.

Independentemente da data exata, a dissolução do Parlamento terá de ocorrer ainda em março para permitir que as eleições se realizem dentro do prazo constitucional de 60 dias após a dissolução.

Meados e fim de junho: formação do novo Governo
O processo pós-eleitoral também já pode ser projetado com base no histórico recente. Em 2024, após as eleições de 10 de março, o então primeiro-ministro indigitado, Luís Montenegro, foi nomeado a 21 de março, anunciou os ministros a 28 de março e o Governo tomou posse a 2 de abril. O programa de Governo foi aprovado a 11 de abril.

Caso o processo decorra com tempos semelhantes, um novo Executivo poderá estar em funções entre meados e fim de junho, dependendo das negociações para a aprovação do programa de Governo.

Início de julho: marcação das eleições autárquicas
O novo Governo terá como uma das primeiras responsabilidades a marcação das eleições autárquicas, que deverão ocorrer entre meados de setembro e meados de outubro. Pela lei, o Executivo deve marcar o ato eleitoral com uma antecedência mínima de 80 dias.

9 de setembro: fim do poder presidencial para dissolver o Parlamento
Marcelo Rebelo de Sousa está também na reta final do seu segundo mandato. No dia 9 de setembro, ao entrar nos últimos seis meses do cargo, perde o poder de dissolver a Assembleia da República. Contudo, se as eleições legislativas ocorrerem em maio, o Parlamento não poderá ser dissolvido nos seis meses seguintes, o que significa que este poder já não será um instrumento ao dispor do Presidente.

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