O Estado português foi condenado ao pagamento de 163 800 euros em indemnizações a 13 reclusos devido às condições insalubres e degradantes em que estiveram detidos. A decisão surge na sequência de processos avaliados pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), que considerou que as cadeias portuguesas não garantem o respeito pelos direitos fundamentais dos presos. Outras 20 queixas apresentadas foram rejeitadas pelos juízes europeus, que não encontraram fundamento suficiente para condenar Portugal nesses casos.
As críticas às condições prisionais portuguesas não são novas. Em 2019, o Estado já tinha sido condenado pelo TEDH no caso de Daniel Petrescu, um cidadão romeno que esteve preso na cadeia de Lisboa entre 2012 e 2014. Petrescu denunciou que as condições em que esteve encarcerado eram degradantes e desumanas, e o Estado português reconheceu a falha, resolvendo o caso através do pagamento de uma indemnização de 15 mil euros. Desde então, o país já pagou mais de um milhão de euros em compensações a reclusos que viveram em condições abaixo dos padrões estipulados pela Convenção Europeia dos Direitos Humanos. Atualmente, há mais de 300 queixas pendentes no TEDH sobre este tema.
Segundo recorda o Jornal de Notícias, o caso mais grave desta nova decisão envolve Bernardo Leal Correia, que se encontrava em prisão preventiva no hospital-prisão de Caxias. O TEDH considerou que esteve detido em “condições inadequadas e sem assistência médica suficiente”, num contexto em que havia apenas quatro médicos para atender 80 reclusos doentes. Como compensação, o Estado terá de lhe pagar 28 500 euros.
Outro caso relevante diz respeito a dez presos que aceitaram uma proposta do governo português para serem indemnizados antes que as suas queixas fossem julgadas pelo TEDH. No total, esses reclusos vão receber 109 800 euros, com indemnizações individuais que variam entre 1 250 e 21 250 euros. Já António Monteiro e Hugo Trinta Santos, que estiveram presos em Coimbra durante um ano e meio, denunciaram a sobrelotação da cadeia, a falta de privacidade nas instalações sanitárias, a exposição ao fumo passivo e a presença de insetos e ratos nas celas. Cada um deles vai receber 12 750 euros.
O TEDH também avaliou outras 20 queixas relativas a prisões como Carregueira, Coimbra, Sintra, Pinheiro da Cruz, Caxias, Alcoentre, Izeda, Vale de Judeus e Elvas. Entre as denúncias estavam celas sujas e infestadas, falta de assistência médica, sobrelotação e comida de má qualidade. Em alguns casos, os presos relataram ter sido obrigados a dividir celas com reclusos portadores de doenças contagiosas. No entanto, os juízes rejeitaram todas estas queixas, considerando que não havia provas suficientes para condenar o Estado português.
O advogado Vítor Carreto, que representa vários dos queixosos, criticou a decisão do TEDH, considerando-a incoerente. “Não compreendo como é que 20 queixas, em tudo semelhantes às que foram aceites, acabaram arquivadas”, afirmou. O advogado também contesta os valores das indemnizações atribuídas, mencionando o caso de Yuliya Pilnenko, detida há três anos em Odemira. “Foi obrigada a beber água da torneira contaminada, apanhou uma infeção e foi internada com dores intensas. Vai receber apenas 1 250 euros”, lamentou.
Carreto denunciou ainda que as prisões portuguesas estão “frias e húmidas, sobrelotadas, sem higiene, sem ventilação, com ratos, percevejos e pulgas”. Segundo o advogado, não há assistência psiquiátrica adequada para os reclusos e a Justiça portuguesa aplica a prisão preventiva de forma excessiva, sem garantir condições dignas. “Portugal não respeita a dignidade humana dos reclusos. As prisões deviam encerrar todas”, defendeu.














