O ex-presidente da Relação de Lisboa, Vaz das Neves, reformou-se/jubilou-se em Julho de 2016, com uma pensão de 6090,91 euros, uma das maiores atribuídas no sector da Justiça, revela a lista de Agosto desse ano da Caixa Geral de Aposentações, a que o “Correio da Manhã” (CM) teve acesso.
De acordo com o “CM”, a pensão do magistrado chega a ser superior a algumas reformas atribuídas nesse mesmo ano a juízes conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça, que ficaram pelos 6007 euros.
Vaz das Neves, que é arguido na Operação Lex por suspeitas de corrupção e abuso de poder, acumula essa reforma com o rendimento proveniente de uma actividade profissional. É sócio-gerente de uma empresa através da qual presta serviços de arbitragem extrajudicial. Trata-se da Arbitráriobjetivo, fundada em Maio de 2018 com um capital social de 200 euros. A lei impede, no entanto, os magistrados judiciais, em funções ou jubilados, de acumular o que recebem com qualquer outra actividade remunerada pública ou privada. O Conselho Superior da Magistratura, o órgão de gestão e disciplina dos juízes, já fez saber que vai analisar este caso.
Entretanto, o “Público” apurou que foi no âmbito desta actividade que o magistrado usou o salão nobre do Tribunal da Relação de Lisboa para mediar um «julgamento privado», através do qual terá ganho 280 mil euros em honorários. Em causa estaria um litígio entre o grupo Altis e o fundo de investimento imobiliário Explorer.
Vaz das Neves foi escolhido para árbitro presidente deste conflito pelo actual presidente da Relação de Lisboa, Orlando Nascimento. Além de escolher Vaz das Neves, Nascimento cedeu, também, de forma gratuita, as instalações do tribunal, embora não fosse um caso de interesse público. O “CM” diz que enviou várias perguntas a Orlando Nascimento, mas não obteve qualquer resposta.
Os estatutos determinam quem mesmo quando se trata de actividades compatíveis e não remuneradas, os juízes devem pedir autorização ao Conselho Superior da Magistratura. Se ficar provado que ex-presidente da Relação de Lisboa violou a lei, este poderá ser sancionado disciplinarmente ou ser obrigado a fechar a empresa através da qual presta serviços para processos de arbitragem jurídica.













