Quer comprar um carro elétrico? Apoios do Governo terminam daqui a duas semanas

O Estado tem um apoio de 4.000 euros para quem comprar em 2024 um automóvel ligeiro de passageiros novo 100% elétrico. Para receberem este incentivo, os consumidores têm de entregar para abate um carro movido a combustíveis fósseis com mais de dez anos. As candidaturas a este apoio, disponíveis no site do Fundo Ambiental, terminam a 31 de dezembro deste ano.

O Governou destinou 20 milhões de euros (10 milhões em 2024 e outros 10 milhões em 2025) para apoiar a compra de ligeiros de passageiros, bicicletas elétricas e convencionais, motociclos e dispositivos de mobilidade, e carregadores de veículos elétricos. Destes, 6,2 milhões de euros são para incentivar a aquisição de automóveis elétricos por particulares, Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e outras instituições de cariz social. Este valor representa um aumento de um milhão de euros em relação a 2023.

No entanto, o valor máximo para que os automóveis sejam elegíveis baixou de 62.500 euros para 38.500 euros.

Além dos apoios à compra de carros 100% elétricos, estão também disponíveis apoios à aquisição de bicicletas elétricas, de bicicletas convencionais, motociclos, ciclomotores, triciclos ou quadriciclos elétricos ou de carregadores para veículos elétricos em condomínios com ligação à Rede Mobi.E.

O Estado definiu um número-limite de veículos financiados por categoria:

– até 1.050 veículos ligeiros elétricos de passageiros para uso particular;
– até 300 bicicletas de carga;
– até 4.550 bicicletas elétricas;
– até 1.050 motociclos, ciclomotores, triciclos ou quadriciclos;
– até 1.000 bicicletas convencionais;
– e até 216 carregadores para veículos elétricos em condomínios.

Carros, motas e bicicletas elétricas: quanto posso abater no preço de compra?

Cada particular pode pedir financiamento para apenas um veículo ligeiro de passageiros, bicicleta de carga com ou sem assistência elétrica, bicicleta elétrica para uso citadino, motociclo, ciclomotor, triciclo, quadriciclo ou outro dispositivo de mobilidade pessoal elétrico, para bicicleta citadina convencional ou para um carregador para veículos elétricos em condomínio.

Comprei um carro elétrico em 2023. Posso candidatar-me ao apoio?

Não. Só podem receber estes apoios os veículos verdes, sejam estes bicicletas ou carros 100% elétricos, que tenham sido comprados após 1 de janeiro de 2024 ou através de contrato de locação financeira celebrado após essa data e com a duração mínima de 24 meses.

Comprei um carro elétrico de 40 000 euros. Posso obter apoio do Estado?

Não. Só podem candidatar-se ao incentivo os carros elétricos cujo custo total de aquisição, com IVA e todas as despesas associadas (extras do automóvel e despesas administrativas, como o registo automóvel), não seja superior a 38 500 euros.

Além disso, este incentivo contempla exclusivamente veículos 100% elétricos novos, da categoria M1, conforme a classificação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), devidamente homologados, e cuja primeira aquisição e matrícula tenha sido feita em nome do candidato após 1 de janeiro de 2024.

Os beneficiários deste apoio ficam, ainda, obrigados a manter os veículos financiados por um período mínimo de 24 meses, e não os podem exportar. Este prazo conta a partir da data de aquisição, no caso de veículos, e da ligação à rede Mobi.E, no caso dos carregadores.

Posso obter apoio à compra de uma bicicleta desportiva?

Não. O Fundo Ambiental só irá atribuir apoios a bicicletas concebidas pelo fabricante para uso citadino, o que exclui bicicletas destinadas a uso desportivo, nomeadamente para circuitos de cross ou montanha. Estão também excluídas deste apoio as trotinetes.

Entreguei um carro a gasolina para abate em 2020. Posso receber apoio?

Não. Os candidatos a este apoio para a compra de carros elétricos devem apresentar um comprovativo de abate de uma viatura a combustíveis fósseis, com mais de dez anos, com data posterior a 1 de janeiro de 2022.

A maioria das marcas de automóveis já comercializa carros elétricos. Com uma autonomia cada vez maior, há modelos para todas as carteiras. Veja os resultados dos testes da DECO PROteste e compare modelos para saber qual o veículo ideal para as suas necessidades.

Carros, motas e bicicletas elétricas: quanto posso abater no preço de compra?

Cada particular pode pedir financiamento para apenas um veículo ligeiro de passageiros, bicicleta de carga com ou sem assistência elétrica, bicicleta elétrica para uso citadino, motociclo, ciclomotor, triciclo, quadriciclo ou outro dispositivo de mobilidade pessoal elétrico, para bicicleta citadina convencional ou para um carregador para veículos elétricos em condomínio.

Como concorrer?

As candidaturas devem ser apresentadas online, através do formulário disponível no site do Fundo Ambiental, até 31 de dezembro de 2024. Não são aceites candidaturas ou documentos enviados por email.

Eis a documentação necessária:

– Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, ou NIF;
– Comprovativo de regularização da situação tributária perante as Finanças;
– Comprovativo de regularização da situação contributiva perante a Segurança Social;
– IBAN para onde o Fundo Ambiental deve transferir o dinheiro.

Relativos ao veículo

– Fatura e respetivo recibo de aquisição com datas posteriores a 1 de janeiro de 2024 (ou cópia completa do contrato, em caso de leasing);
– Comprovativo de abate de uma viatura a combustíveis fósseis com mais de 10 anos passado em nome do candidato.;

No caso das pessoas coletivas (Incluindo IPSS e Instituições Sociais):

– Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente;
– Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e NIF dos representantes legais;
– Certidão de não dívida às Finanças ou autorização para consulta da situação tributária;
– Certidão de não dívida à Segurança Social ou autorização para consulta;
– IBAN da conta em nome do candidato, para onde será transferido o valor do incentivo;