Recebeu apoio extraordinário à renda indevido? Saiba se tem de devolver dinheiro à Segurança Social
Milhares de pessoas têm dívidas por pagar à Segurança Social por terem continuado receber, indevidamente, o apoio extraordinário à renda, mesmo após a cessação dos seus contratos de arrendamento. A responsabilidade é, na maioria dos casos, da Autoridade Tributária, que se atrasou a comunicar o fim destes contratos à Segurança Social. No entanto, há também situações em que a culpa é dos senhorios, por não comunicarem a cessação do arrendamento.
Em 2023, o Governo criou um apoio mensal para ajudar as famílias com uma taxa de esforço igual ou superior a 35% e rendimentos até ao sexto escalão do IRS a pagarem as rendas das suas casas, desde que tivessem um contrato de arrendamento celebrado até 15 março de 2023. Este apoio da Segurança Social é atribuído de forma automática a quem preencha os requisitos.
Saiba porque alguns beneficiários deste apoio estão a ser notificados de que têm de devolver algumas prestações.
Porque é que alguns beneficiários do apoio à renda ficaram com dívidas à Segurança Social?
A Autoridade Tributária tem registado alguns atrasos a comunicar a cessação de contratos de arrendamento à Segurança Social. Por isso, alguns beneficiários do apoio à renda continuaram a receber estas prestações da Segurança Social, mesmo depois de os seus contratos terem terminado. Além disso, há também casos de senhorios que não comunicam o fim dos contratos de arrendamento às Finanças. Por isso, os inquilinos que anteriormente tinham direito a este apoio continuaram a recebê-lo indevidamente.
Agora que o problema está a ser detetado, alguns destes beneficiários vão ter de devolver o que receberam indevidamente.
Quem tem de devolver o apoio à Segurança Social?
À partida, só têm de devolver o dinheiro os inquilinos que tenham continuado a receber prestações do apoio à renda indevidamente, depois de o contrato de arrendamento ter terminado.
Como sei se tenho uma dívida à Segurança Social?
Os beneficiários do apoio extraordinário à renda que estejam nesta situação estão a ser notificados pela Segurança Social para devolverem as prestações recebidas indevidamente. Regra geral, são dados 30 dias para devolver o valor em causa. Se não pagar, será notificado de que está em situação irregular e ser-lhe-á dada a oportunidade de saldar a dívida, com juros.
O erro foi das Finanças. Sou obrigado a pagar a dívida?
Sim. Se recebeu prestações deste apoio indevidamente, terá de devolver o montante à Segurança Social, mesmo que a falha seja da Autoridade Tributária.
Se está a receber algum apoio indevidamente, comece por contactar a Segurança Social e o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU). Deve, ainda, apresentar uma reclamação para pedir que lhe seja retirada a dívida. Se nada fizer ou se não pagar, a Segurança Social poderá iniciar um processo de execução fiscal para a cobrança coerciva dos montantes em dívida. Lembre-se de que as dívidas ao Estado podem levar à penhora de bens ou do salário.
Posso pagar a dívida a prestações?
Sim, pode pagar as dívidas à Segurança Social a prestações. O montante em dívida pode ser faseado até 150 meses. No entanto, para poder pagar a prestações, o beneficiário não podia ter conhecimento de que o pagamento das prestações era indevido.
Tem ainda a opção de pedir que o valor em dívida lhe seja descontado noutras prestações sociais que tenha a receber, como, por exemplo, o subsídio de desemprego.
Como posso reclamar?
Para reclamar, contacte a Linha Segurança Social, através do 300 502 502. Esta linha funciona nos dias úteis, entre as 09h00 e as 18h00. Pode, ainda, dirigir-se presencialmente a um balcão de atendimento da Segurança Social. Contacte também a Autoridade Tributária, através do 217 206 707 ou do e-Balcão. Pode, ainda, reclamar junto do IHRU, através do telefone 217 231 500 ou do e-mail ihru@ihru.pt.
Pode sempre recorrer à plataforma Reclamar, da DECO PROteste. Irá receber uma notificação por e-mail quando a sua queixa obtiver uma resposta.