O Parlamento deu esta quinta-feira o primeiro passo a favor da legalização da eutanásia ao aprovar por maioria os projetos de lei do Bloco de Esquerda, do PEV, do PS, do PAN e da Iniciativa Liberal.
Os resultados foram estes:
BE – 124 a favor, 14 abstenções, 85 contra.
PAN – 121, 16, 86.
PS – 127, 10, 86.
PEV – 114, 23, 86.
IL – 114, 24, 85.
Os projetos de lei aprovados na generalidade, vão agora descer à comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias, e um dos proponentes, o Partido Socialista, já anunciou que pretende que uma nova lei esteja concluída antes do verão, em votação final global.
Segue-se o chamado debate na especialidade e os partidos vão tentar chegar a um “texto comum”, resultado de negociações relativamente a textos que não são muito diferentes entre si.
As semanas e meses que se seguem darão também tempo aos movimentos pró-vida e anti-eutanásia, com o apoio da Igreja Católica, para recolher as assinaturas – são necessárias 60.000 – e propor no Parlamento uma iniciativa legislativa de cidadãos para um referendo nacional.
Ultrapassada a fase de discussão na especialidade sem mais surpresas, o texto comum votado em comissão será aprovado em votação final global e seguirá para Belém, tendo o Presidente da República três hipóteses: promulgar, vetar ou enviar a lei para o Tribunal Constitucional (TC).
Se for vetado pelo Presidente, os partidos, em tese, podem ter os deputados necessários para confirmar um eventual diploma – basta, segundo o artigo 136.º da Constituição portuguesa, a maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções. Nesse caso, ainda segundo o mesmo artigo, “o Presidente da República deverá promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua receção”.
Outra possibilidade é Marcelo Rebelo de Sousa remeter o diploma aos juízes do tribunal das leis.
Nesse caso, se for suscitada a questão constitucional, os prazos decorrem durante semanas até o plenário de juízes anunciar o acórdão.
Constitucionalmente, o “chumbo” de um diploma pelo TC, que depois é vetado obrigatoriamente pelo Presidente e devolvido ao parlamento, pode ser ultrapassado alterando as normas apontadas como inconstitucionais, mas, entre deputados dos vários partidos com projetos de lei ouvidos pela Lusa, esse cenário é visto como o “fim da linha” para a lei para despenalizar a morte medicamente assistida.



