Mulheres trabalham 48 dias por ano sem remuneração comparável aos homens. Saiba como denunciar estes casos

Desde 2019, as empresas portuguesas enfrentam uma vigilância mais rigorosa em relação à igualdade salarial entre homens e mulheres. A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) notifica entidades empregadoras onde são identificadas desigualdades salariais superiores a 5%, promovendo a transparência e equidade nas remunerações.

Embora a legislação tenha trazido avanços, o Barómetro das Diferenças Remuneratórias entre Mulheres e Homens, do Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP), revela que, em 2022, a diferença salarial era de 13,2%. Este número, embora inferior aos 17,9% registados em 2010, ainda indica que as mulheres trabalham, na prática, 48 dias por ano sem remuneração comparável aos homens.

A legislação, além de proibir a discriminação remuneratória com base no género, prevê a aplicação de correções sempre que não haja justificações válidas para as disparidades salariais, como mérito, antiguidade ou produtividade.

Os trabalhadores que se sintam discriminados podem recorrer à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) para solicitar pareceres vinculativos. Este processo envolve cinco etapas principais:

  1. Entrega do pedido à CITE

O trabalhador que se sinta discriminado deve apresentar um pedido formal à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE). Esse pedido deve incluir informações sobre a alegada discriminação salarial de género, detalhando a situação e as evidências que sustentam a denúncia.

  1. Análise e parecer inicial

Após o pedido ser submetido, a CITE procede à análise preliminar das informações fornecidas. A comissão verifica a relevância da denúncia e emite um parecer inicial, no qual pode solicitar informações adicionais ou esclarecer dúvidas antes de tomar uma decisão final.

  1. Investigação da situação

Se o parecer inicial indicar a possibilidade de discriminação salarial, a CITE realiza uma investigação mais aprofundada. Isso pode envolver o contacto com a empresa envolvida e a solicitação de dados específicos, como tabelas salariais, critérios de remuneração, e outros documentos que possam demonstrar ou refutar a desigualdade.

  1. Emissão de parecer vinculativo

Após a investigação, a CITE emite um parecer vinculativo sobre a existência ou não de discriminação salarial. Se a CITE concluir que a diferença salarial é injustificada, o parecer indicará que a empresa deve corrigir a situação.

  1. Prazo para correção

Caso o parecer seja desfavorável à empresa, a mesma terá um prazo de 120 dias para corrigir as discrepâncias salariais identificadas. Durante este período, a empresa deve justificar as diferenças ou adotar um plano de ação para assegurar a igualdade salarial. Se não o fizer, a empresa pode ser sujeita a sanções legais.

A lei protege ainda os trabalhadores contra eventuais retaliações, presumindo abusiva qualquer sanção disciplinar ou despedimento ocorrido até um ano após a denúncia.

A legislação obriga o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social a recolher e divulgar estatísticas anuais sobre diferenças salariais de género. Empresas notificadas pela ACT têm 120 dias para apresentar um plano de avaliação das diferenças remuneratórias e corrigir práticas discriminatórias. Falhas na justificação destas diferenças são tratadas como discriminação salarial, podendo resultar em ações legais.

 

Inicialmente restritas a empresas com 250 ou mais trabalhadores, estas medidas foram alargadas em 2021 a empresas com pelo menos 50 funcionários, abrangendo um maior número de organizações.

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