O Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, a proposta de lei que procede à transposição da directiva europeia contra o branqueamento de capitais.
Em causa está A Diretiva da União Europeia (UE) 2018/843, que tinha como prazo de transposição até 10 de Janeiro, que como objectivos facilitar a cooperação entre as autoridades competentes dos Estados-membros; harmonizar o elenco das actividades criminosas que constituem infracções subjacentes ao crime de branqueamento e das condutas típicas deste crime; e garantir que os Estados-membros impõem sanções penais proporcionais, eficazes e dissuasoras.
«O ordenamento jurídico nacional encontra-se dotado dos mecanismos substantivos e processuais necessários a` prevenção e combate ao crime de branqueamento, estando genericamente harmonizado com os principais instrumentos de direito internacional, bem como em linha com as recomendações e orientações do Grupo de Acão Financeira Internacional (GAFI).» No que se refere ao direito penal, lê-se no Relatório de Avaliação Mútua de Portugal de Dezembro de 2017, aprovado pelo GAFI, que «as sanções penais aplicáveis são proporcionais e dissuasivas».
Com a transposição da directiva, pretende-se garantir «um regime jurídico mais eficiente e completo em matéria de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, capaz de enfrentar e mitigar riscos emergentes, nomeadamente os decorrentes do recurso a sistemas financeiros alternativos como a moeda electrónica e outros activos virtuais, assim como a ameaça resultante de uma maior convergência entre a criminalidade organizada transaccional e o terrorismo».
Todavia, para que seja plenamente realizada, «cumpre alargar o quadro de ilícitos típicos subjacentes ao crime de branqueamento e o espectro das suas condutas típicas, bem como agravar a moldura penal nos casos em que o infractor e uma entidade obrigada, nos termos do artigo 2.o da Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e cometa a infracção no exercício das suas actividades profissionais», pode ler-se.
Na semana passada, a Comissão Europeia (CE) instou Portugal e outros sete Estados-membros a transporem a legislação europeia em matéria de combate ao branqueamento de capitais. Além de Portugal, estariam em alegado incumprimento Chipre, Hungria, Holanda, Roménia, Eslováquia, Eslovénia e Espanha.
Na carta enviada a Portugal, a CE apontou o recente caso que detalhou o enriquecimento ilícito da empresária angolana Isabel dos Santos, dizendo que tornam evidente a necessidade de regras mais apertadas.
O Consórcio Internacional de Jornalismo de Investigação, recorde-se, revelou no dia 19 de Janeiro mais de 715 mil ficheiros, sob o nome de «Luanda Leaks», que dão contas de alegados esquemas financeiros de Isabel dos Santos e do marido Sindika Dokolo, que terão permitido retirar dinheiro do erário público angolano utilizando paraísos fiscais. Isabel dos Santos foi constituída arguida pelo Ministério Público de Angola, mas tem vindo a negar as acusações.
*Notícia actualizada com mais informação às 16:18












