Corte nas pensões antecipadas pelo fator de sustentabilidade sobe para 16,9% em 2025
O corte das pensões por via do fator de sustentabilidade, aplicado a algumas reformas antecipadas, deverá ser de 16,9% em 2025, aumentando face aos 15,8% deste ano, segundo cálculos da Lusa com base em dados do INE.
Os cálculos feitos pela agência Lusa basearam-se nos dados provisórios do Instituto Nacional de Estatística (INE) conhecidos hoje sobre a esperança média de vida aos 65 anos, indicador utilizado para efeitos de determinação da idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social e do fator de sustentabilidade.
Em 2025, a idade normal de acesso à reforma está fixada nos 66 anos e sete meses, pelo que as pessoas que, no próximo ano, se reformem antes desta idade – e que não estejam abrangidas por nenhum dos regimes especiais ou de carreiras contributivas longas – terão um corte de 16,9% por via do fator de sustentabilidade.
A este corte há ainda a somar uma penalização de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal da reforma.
O fator de sustentabilidade usado no cálculo das pensões de velhice do regime geral de Segurança Social tem em conta a evolução da esperança média de vida aos 65 anos entre o ano de 2000 e o ano anterior ao do início da pensão.
O fator de sustentabilidade de 2025 é superior ao que está a ser aplicado este ano (15,8%), que já tinha aumentado face aos 13,8% de 2023. Em 2022 o fator de sustentabilidade aplicado foi de 14,06% e, em 2021, de 15,5%.
O recuo em 2022 e 2023 resultou da diminuição da esperança média de vida registada quer no triénio 2019-2021, quer no 2020-2022, devido à mortalidade registada durante as fases mais agudas da pandemia de covid-19.
O sistema de pensões atualmente em vigor comporta várias situações em que o corte pelo fator de sustentabilidade não é aplicado, mesmo que a pessoa aceda à pensão antes da idade normal.
Estão neste caso as pessoas que, enquanto têm 60 anos de idade completam 40 anos de carreira contributiva, sendo que nesta situação se lhes aplica a penalização de 0,5% por cada mês de antecipação.
Já quem reúne as condições previstas no âmbito do regime das muito longas carreiras contributivas – onde estão os trabalhadores com 60 ou mais anos de idade e 46 ou mais anos de descontos e começaram a trabalhar antes dos 16 anos – podem reformar-se sem qualquer penalização.
O valor provisório da esperança de vida aos 65 anos, apurado anualmente pelo INE, é divulgado em novembro, servindo de referência para efeitos de determinação da idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social e do fator de sustentabilidade a aplicar ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de Segurança Social.
Os dados definitivos da esperança média de vida aos 65 anos deverão ser divulgados em maio do próximo ano.