Tribunal Geral da UE rejeita novo recurso da Nord Stream 2 AG sobre gasoduto
O Tribunal Geral da União Europeia (UE) confirmou hoje que as regras comunitárias se aplicam em gasodutos que começam ou terminam em países terceiros, negando novamente um recurso da Nord Stream2 AG.
Em abril de 2019, segundo um comunicado de imprensa, a “diretiva modificativa” foi adotada para garantir que as regras aplicáveis aos gasodutos que ligam dois ou mais Estados-membros sejam também aplicáveis, na UE, aos gasodutos com início e término em países terceiros.
A Nord Stream 2 AG – uma filial suíça do gigante estatal russo da energia Gazprom – alegou que as regras não se aplicam à construção do gasoduto Nord Stream 2, negando o Tribunal Geral provimento a este recurso.
Esta já é uma segunda decisão judicial superior em que a contestação da Nord Stream à aplicação da diretiva modificativa é rejeitada.
Considera a instituição que a empresa – sendo que a proposta da Comissão Europeia foi apresentada em 2017 – “efetuou e prosseguiu os investimentos no seu gasoduto durante um período em que não dispunha de nenhuma garantia de que o direito da União continuaria a não se aplicar ao seu gasoduto”.
Segundo o comunicado, o tribunal salientou ainda que a Nord Stream 2 AG “podia prever que as instituições da União e vários Estados-membros que há muito tinham tomado posição nesse sentido utilizariam os poderes de que dispunham para alargar as regras do mercado interno aos gasodutos com início em países terceiros”.
O Nord Stream 2 é o segundo gasoduto entre o oeste da Rússia e nordeste da Alemanha, passando sob o Mar Báltico, com aproximadamente 1.200 km de extensão, e foi construído entre maio de 2018 e setembro de 2021.
Tanto este como o Nord Stream 1 – foram danificados após um ataque com explosivos, em setembro de 2022, cuja autoria não foi reivindicada.