Insultar alguém num jogo de futebol é diferente de insultar fora de um campo de futebol. A decisão foi proferida pelos juízes da 9.ª Secção Criminal do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) que, há quatro meses, confirmaram uma sentença de primeira instância, na qual foi decidido não levar a julgamento os envolvidos num processo por crimes de injúria e ofensa à honra, intentado por um treinador contra um delegado ao jogo, revela o “Público”.
Os magistrados sustentam que, apesar de traduzirem «um comportamento revelador de falta de educação e de baixeza moral e contra as regras da ética desportiva (…) é também ele, de alguma forma, tolerado nos bastidores da cena futebolística». Mas caso o árbitro tivesse ouvido os insultos teria de as registar no seu relatório. Se assim fosse, o delegado ao jogo seria, muito provavelmente, sancionado pela justiça desportiva, acrescenta o jornal.
No entanto, para os juízes da 9.ª Secção Criminal do TRL, as expressões proferidas devem ser enquadradas no «mundo do desporto, em particular do futebol». Nesse mundo, o TRL entende que «não se podem considerar que tenham atingido um patamar de obscenidade e grosseria de linguagem, nem que tenham colidido com o conteúdo moral da personalidade do visado, nem atingido valores ética e socialmente relevantes do ponto de vista do direito penal».
Na sua decisão, chega mesmo a defender que as palavras proferidas pelo delegado ao treinador «numa envolvência futebolística não têm outro significado que não seja a mera verbalização das palavras obscenas, sendo absolutamente incapazes de pôr em causa o carácter, o bom nome ou a reputação do visado». Assim, concluiu que o comportamento do delegado ao jogo pode ser «eventualmente sancionado disciplinarmente” [pela justiça desportiva], mas não “penalmente».
Este foi um dos episódios semelhantes ao que levou o maliano Marega a abandonar o relvado do Estádio D. Afonso Henriques, neste domingo, poucos minutos após marcar o golo da vitória do FC Porto, perante insultos racistas vindos das bancadas.





