Jovens casais excluídos de garantia pública para crédito à habitação se apenas um membro tiver até 35 anos
A medida de garantia pública do Estado para o crédito à habitação exclui casais em que apenas um dos elementos tenha até 35 anos, dificultando o acesso de alguns jovens ao financiamento total do valor da casa.
Esta ajuda, anunciada pelo Governo como parte de um pacote de incentivos à aquisição da primeira casa, exige que ambos os mutuários cumpram todos os requisitos estabelecidos.
Para beneficiar da garantia pública, ambos os elementos do casal devem ter idade até 35 anos, domicílio fiscal em Portugal, não serem proprietários de outras habitações e destinar o crédito à compra de primeira habitação própria e permanente. Além disso, o rendimento anual do agregado não pode ultrapassar os 80 mil euros e é necessário estar em situação regular perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.
Se apenas um dos elementos do casal preenche os requisitos, o benefício da garantia pública pode ser solicitado apenas se o jovem adquirir a casa em nome próprio, assumindo integralmente o empréstimo e comprovando capacidade financeira para cumprir a taxa de esforço exigida pelo banco. Contudo, tal implica que a propriedade do imóvel fique exclusivamente no seu nome. Caso o crédito seja solicitado em conjunto, o casal perde o direito à garantia pública, o que impede o financiamento integral do imóvel.
Desde agosto, os jovens que cumpram os critérios para esta medida beneficiam ainda de isenção parcial no Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT) e no Imposto do Selo, vantagens que podem ser aplicadas tanto a quem compra em nome individual quanto a quem compra em casal. Assim, mesmo que apenas um dos membros cumpra os requisitos, as isenções fiscais podem ser aplicadas à parte correspondente dessa pessoa no contrato.
A medida de garantia pública do Estado deverá entrar em vigor em dezembro, dando continuidade ao esforço do Governo para apoiar a compra de habitação entre os jovens, ainda que restrinja o benefício a casais que cumpram integralmente todos os requisitos.