Parlamento aprova reingresso à CGA alargado a mais trabalhadores

A proposta que clarifica o reingresso de funcionários públicos na Caixa Geral de Aposentações (CGA) foi hoje aprovada no parlamento, depois de ter sofrido alterações na especialidade para incluir mais trabalhadores.

Em causa está uma proposta de lei que visa clarificar o regresso de trabalhadores à CGA que saíram posteriormente a 01 de janeiro de 2006.

Após propostas na especialidade, na Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o reingresso passou a incluir os trabalhadores cuja interrupção do vínculo foi “involuntária, limitada no tempo e justificada pelas especificidades próprias da carreira em que o funcionário ou agente está inserido” e que comprovem que não tenham “exercido atividade remunerada” durante o período em que interromperam o vínculo público.

Na sessão plenária de hoje, antes da votação final global, o PS pediu a avocação da votação de uma das suas propostas, apresentada na discussão na especialidade, que retirava a necessidade de comprovar não ter exercido atividade remunerada. No entanto, a proposta voltou a ser rejeitada, com os votos contra do PSD, IL, CDS e Chega.

Os deputados avançaram então para a votação do texto final, após as alterações na especialidade, que foi aprovado com os votos contra do PS, Iniciativa Liberal, BE, PCP e Livre e votos a favor dos restantes.

Em 11 de julho, o Governo tinha aprovado, em Conselho de Ministros, um decreto-lei interpretativo sobre o reingresso de funcionários públicos na CGA.

No entanto, o Presidente da República decidiu devolvê-lo sem promulgação, pedindo que fosse “convertido em proposta de lei ou proposta de lei de autorização legislativa”, de modo a “conferir legitimidade política acrescida” a um tema que “dividiu o topo da jurisdição administrativa e merece solução incontroversa”.

O Governo disse que iria seguir a recomendação de Marcelo Rebelo de Sousa e aprovou e entregou a proposta no parlamento, mantendo o mesmo conteúdo, mas durante a discussão na especialidade na Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social foram aprovadas algumas alterações ao texto original.

De acordo com a proposta de lei, o diploma abrange “os subscritores que cessam o seu vínculo de emprego público após 1 de janeiro de 2006 e que, posteriormente, voltem a estabelecer novo vínculo de emprego público, em condições que, antes da entrada em vigor da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, conferiam direito de inscrição na Caixa Geral de Aposentações”.

Ou seja, tal como definido pelo decreto-lei original do Governo e que foi vetado pelo Presidente da República, estão excluídos os funcionários que saíram da Função Pública para o privado.

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