Jovem com salário de 1.100 euros poupa 10 mil euros de IRS em 10 anos

Um trabalhador que comece a trabalhar em 2025 com um salário de 1.100 euros vai pagar menos 9.924 euros de imposto em 10 anos do que uma pessoa que não pode beneficiar do IRS Jovem, segundo simulações da Deloitte.

Estas simulações têm em conta o novo regime de IRS Jovem contemplado na proposta do Orçamento do Estado para 2025 (OE2025), que alarga o benefício para 10 anos e a todas as pessoas até aos 35 anos de idade.

Apesar de o IRS Jovem apenas contemplar uma isenção total de imposto sobre 100% do rendimento no primeiro ao de trabalho (a parcela de rendimento sujeita a IRS vai aumentando ao longo dos 10 anos), num salário bruto de 1.100 a simulação da consultora Deloitte indica que se manterá sem pagar imposto até ao 4.º ano.

Entre o 5.º e o 7.º ano pagará 203 euros de IRS, valor que sobe para os 739 euros do 8.º ao 10.º ano. No total, no conjunto destes 10 anos, a sua fatura fiscal com IRS será de 2.824 euros. No mesmo período, um trabalhador que pela idade já não possa beneficiar do IRS Jovem, terá pagado 12.748 euros de imposto, ou seja, mais quase 10 mil euros.

O mesmo exercício aplicado a salários de 1.500 ou 2.000 euros brutos, por exemplo, indica que o jovem pagará um total de, respetivamente, 6.962 e 14.200 euros no conjunto dos 10 anos em que pode beneficiar do IRS Jovem.

Já um trabalhador, com o mesmo salário, que não possa beneficiar deste regime, terá uma fatura fiscal de (pela mesma ordem de salário) 24.403 euros (ou seja mais 17.442 euros do que o jovem) e 42.570 euros (mais 28.370 euros).

Num salário de 3.000 euros brutos, a diferença de IRS pago pelo jovem e pelo outro trabalhador ascenderá a 51.728 euros, com o primeiro a pagar 38.238 euros no conjunto dos 10 anos e o segundo (através do regime geral do IRS) a suportar uma fatura fiscal de 89.966 euros.

Estas simulações foram feitas tendo em conta um trabalhador solteiro sem dependentes com 250 euros de despesas gerais familiares e assumindo uma atualização de 2,3% do indexante de apoios sociais (IAS) para 2025.

Após uma isenção total no primeiro ano de trabalho, o IRS proposto no OE2025 prevê que do 2.º ao 4.º ano a isenção incide sobre 75% do rendimento, enquanto do 5.º ao 7.º ano a isenção é de 50% e do 8.º ao 10.º anos a isenção é de 25%.

Ao longo de todo este período o limite de rendimento que pode beneficiar da isenção mantém-se nos 55 IAS (cerca de 28 mil euros coletáveis anuais).

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