Funcionário de Câmara Municipal é indemnizado em 150 mil euros por fazer o trabalho de três pessoas

Um tribunal de León concedeu recentemente uma indemnização de 150.000 euros a um funcionário do Ayuntamiento (Câmara Municipal) de León, que está prestes a reformar-se aos 66 anos, devido a danos e prejuízos causados por uma sobrecarga de trabalho prolongada.

A sentença detalha que este funcionário público, conhecido pelas iniciais H. T. M., assumiu a carga de trabalho de até três pessoas desde 2014, quando o Consistorio leonés contava com três letrados no seu departamento de serviços jurídicos. Desde então, o funcionário enfrentou uma situação de “carga de trabalho inasumível”, que começou quando um colega se afastou por incapacidade temporária, tornando-se permanente, e veio a falecer. Este cargo nunca foi preenchido, conta o ‘Expansión’.

Entre 2016 e 2019, outro letrado do departamento também esteve em licença prolongada, sem que fosse substituído. Em 2020, este funcionário foi transferido para outro departamento e a sua vaga foi ocupada apenas durante oito meses por outra funcionária municipal.

A sentença aponta que, entre 2014 e 2022, H. T. M. executou as funções de três pessoas sozinho, gerando um risco significativo para a sua saúde e integridade física. Em 2022, o funcionário esteve de baixa durante alguns meses, levando o Ayuntamiento a contratar dois novos letrados, que atualmente trabalham ao seu lado.

Ainda assim, a sentença não é definitiva, uma vez que o Ayuntamiento de León já recorreu da decisão. O caso será agora avaliado pelo Tribunal Superior de Justiça de Castilla e León.