Explicador: Financiamento a 100% na compra de casa? Saiba como vai funcionar a garantia do Estado
O Governo português anunciou que os jovens até aos 35 anos terão a oportunidade de aceder a uma garantia pública do Estado, permitindo-lhes obter financiamento até 100% no crédito à habitação para a compra da primeira casa. Esta medida surge no âmbito de um conjunto de iniciativas destinadas a facilitar o acesso à habitação para os jovens, incluindo a isenção de IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis) e de Imposto do Selo.
A portaria que regulamenta esta nova garantia foi publicada a 27 de setembro e estabelece que os bancos têm até ao final de outubro para decidir se desejam aderir ao programa. Após a adesão, terão um prazo adicional de 60 dias para implementar o processo que permitirá a concessão de crédito à habitação com a garantia do Estado.
Condições de Acesso
Para beneficiar desta garantia, os jovens devem cumprir uma série de requisitos:
- Idade: Ter até 35 anos (inclusive);
- Residência: Ter domicílio fiscal em Portugal;
- Propriedade: Não ser proprietário de outras habitações;
- Rendimentos: Possuir rendimentos coletáveis anuais inferiores a 80 mil euros, correspondendo ao 8.º escalão do IRS;
- Situação fiscal: Não ter dívidas ao Fisco nem à Segurança Social;
- Destinação: Estar a adquirir a primeira habitação própria e permanente.
A garantia do Estado aplica-se exclusivamente à compra de imóveis com um preço máximo de 450 mil euros, e limita-se a contratos de crédito para aquisição de habitação, excluindo financiamentos para construção.
Financiamento e documentação
Os bancos não são obrigados a financiar a 100%, mas podem fazê-lo, desde que os jovens demonstrem ter a capacidade financeira para suportar o empréstimo. A aprovação do crédito à habitação seguirá as mesmas regras aplicáveis a qualquer outro contrato, incluindo a análise da taxa de esforço do proponente, que se agrava à medida que o jovem solicita um montante maior.
Para solicitar a garantia do Estado, os jovens deverão apresentar diversos documentos, como:
- Cartão de cidadão (ou documento equivalente para cidadãos estrangeiros);
- Certidão de domicílio fiscal, que pode ser obtida no portal das Finanças;
- Nota de liquidação de IRS ou certidão de dispensa de entrega de IRS, acompanhada de declaração da Segurança Social que comprove rendimentos ou prestações sociais dos últimos três meses;
- Certidão predial negativa, comprovando que não são proprietários de outra habitação;
- Certidões de não dívida emitidas pela Autoridade Tributária e pela Segurança Social;
- Documento que indique o valor de aquisição da casa;
- Caderneta predial do imóvel.
Prazo e duração da garantia
A garantia do Estado estará disponível apenas para contratos de crédito à habitação celebrados até 31 de dezembro de 2026. A cobertura estatal vigora durante um período de 10 anos, contados a partir da data de celebração do contrato.
Além disso, a garantia do Estado pode ser mantida em caso de transferência de crédito para outro banco, desde que a nova instituição também tenha aderido ao protocolo de garantia pública. As casas adquiridas com esta garantia podem ser vendidas, mas a garantia caduca com a emissão do distrate da hipoteca.
Incumprimento e acumulação de benefícios
Em situações de incumprimento no pagamento das prestações do crédito à habitação, o Estado assume a responsabilidade pelos pagamentos em falta até ao limite da garantia concedida. Após esse ponto, cabe ao banco ativar os mecanismos de recuperação de crédito.
Por fim, a isenção de IMT e Imposto do Selo é acumulável com a garantia do Estado, permitindo que os jovens que cumpram os requisitos acedam a múltiplos benefícios na aquisição da sua primeira habitação.