Falsa professora de Matemática recorre do despedimento para o Supremo Tribunal: defesa alega que prazos legais foram ultrapassados
Paula Pinto Pereira, a professor de Matemática que lecionou durante 30 anos sem ter habilitações legais, recorreu da demissão para o Supremo Tribunal Administrativo, adiantou esta sexta-feira a ‘CNN Portugal’. Em causa, está a abertura do inquérito quase seis meses após a primeira de três denúncias que deram entrada na Inspeção-Geral da Educação, quando a lei é clara quando “fixa um prazo de 60 dias a contar do conhecimento dos factos para instauração de um processo disciplinar”.
A primeira denúncia anónima chegou à Inspeção-Geral da Educação a 12 de março de 2021; a segunda chegou três dias depois e a terceira e última denúncia anónima foi recebida quatro meses depois, a 15 de julho do mesmo ano. A 23 de agosto, foi determinada a abertura de um processo de inquérito, que seria concluído sete meses depois (29 de março de 2022). O processo disciplinar, que culminou na decisão de demissão da professora e na exigência de devolução de quase 350 mil euros, só é instaurado dois dias depois, a 1 de abril de 2022.
Esta sequência temporal é questionada pela ‘docente’ no recurso para o Supremo. Para a defesa, as denúncias já continham os factos e o processo de inquérito foi aberto mais de cinco meses depois. E se a lei é omissa quanto a prazo para abertura de inquérito, é clara quando “fixa um prazo de 60 dias a contar do conhecimento dos factos para instauração de um processo disciplinar”. De acordo com esta tese, a instauração do processo disciplinar aconteceu mais de um ano depois do conhecimento da denúncia pelos superiores hierárquicos da professora.
O recurso refere ainda a prescrição dos factos – a entrega dos comprovativos de habilitações realizou-se nos anos letivos de 1990/91, 1993 e 2002: de acordo com a defesa da professora de Matemática, são factos prescritos por força do decurso do prazo de prescrição longa (um ano a contar da prática dos factos). Ou seja, o recurso defende que a professora não pode ser punida uma vez que foram excedidos todos os prazos previstos na lei, considerando que os superiores hierárquicos de Paula Pinto Pereira renunciaram ao direito de punir.