Lei das baixas médicas retira aos médicos de família mais de 420 mil consultas

A lei da emissão de Certificados de Incapacidade Temporária (CIT), ou baixas médicas’, ‘poupou’ aos serviços de saúde nos setores privado, social e do SNS mais de 426 mil consultas para esta finalidade, indicou esta segunda-feira o ‘Diário de Notícias’: de acordo com dados dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), até ao passado dia 11 os médicos de família realizaram mais de um milhão e meio de consultas que resultaram em baixas médicas, concretamente 1.555.834 consultas.

O balanço da lei é positivo, reconheceu o presidente da Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar (APMGF), Nuno Jacinto, embora há “coisas que devem ser revistas e mudadas nesta legislação”, sobretudo no que respeita “à renovação das baixas, aos relatórios clínicos pedidos por ginásios e outras entidades e até na renovação do receituário”.

No âmbito das baixas, a nova lei aliviou “os cuidados primários” e repôs uma “questão básica. “O médico que observa o doente e que determina a sua incapacidade é quem deve emitir a baixa, quem a deve assinar e assumir essa responsabilidade”, em contraste com o regime anterior, que apontava que todas as baixas tinham de ser passadas pelo médico de família, mesmo que a incapacidade fosse observada numa consulta em urgência, consulta externa de um hospital do SNS ou unidade de saúde privada ou social. “A nova medida teve vantagens para os profissionais, que assim ficam com mais tempo disponível para consultas de doença aguda ou de doença crónica, mas também para os utentes, que escusam de sair de uma urgência ou de uma unidade privada e ter de ir para o centro de saúde à procura de uma vaga para pedir a baixa que outro médico lhe prescreveu.”

“Há pontos nesta lei que deveriam ser resolvidos”, garantiu Nuno Jacinto, como o caso da renovação das baixas, que continuam a ter de ser passadas pelo médico de família. “O período máximo de uma baixa é igual para todas as situações, 30 dias, mas imagine um doente que fez uma fratura de um pé ou de uma perna, um caso em que o colega do hospital sabe que a sua recuperação vai ser de três, quatro ou seis meses; nessas situações o colega deveria poder passar uma baixa por este período, mas não pode. Ao fim de um mês, o doente tem de ir ao centro de saúde para renovar a baixa.”

Por último, há atividades desnecessárias dos centros de saúde. “Há outros atos meramente administrativos que podem ser retirados dos centros de saúde, libertando ainda mais tempo dos médicos para os utentes, como relatórios clínicos que são pedidos por ginásios ou outras entidades”, destacou o responsável. “Hoje, qualquer ginásio pede um relatório clínico a uma pessoa que se quer inscrever e a pessoa vai pedi-lo ao médico de família. Se quer terminar a inscrição antes do fim do período de fidelização, tem de pedir outro relatório, e andamos nisto, pelo que são muitas consultas para um ato administrativo. Esta questão tem de ser revista.”

A renovação das receitas é outro ato que pode ser melhorado. “Do nosso ponto de vista, não deveria passar pelo médico de família o número de caixas que se pode prescrever ao doente se a receita tem duração de seis meses ou de um ano. O que me interessa é que marco consulta para um utente daqui a seis meses para o observar novamente e que autorizo na receita que este utente tenha a medicação adequada durante este período. Agora se são cinco caixas, quatro ou sete, não interessa rigorosamente nada. O que quero é que o utente faça aquele medicamento. Era muito mais fácil para todos se evitássemos contagens automáticas”, concluiu.

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