Marcelo veta diploma do Governo e decreto da Assembleia da República

Marcelo sublinha a “sensibilidade jurídica, política e social” do tema e destaca a “existência de jurisprudência de conteúdo contraditório ao mais alto nível da Jurisdição Administrativa”, nomeadamente no Supremo Tribunal Administrativo.

Pedro Gonçalves
Agosto 28, 2024
12:41

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, decidiu vetar e devolver sem promulgação dois diplomas importantes, um deles relacionado com a convergência do regime de proteção social dos funcionários públicos com o regime geral da Segurança Social. O outro diploma vetado refere-se ao regime jurídico do complemento de alojamento para estudantes do ensino superior que estudam fora das suas áreas de residência.

No que diz respeito ao diploma sobre a convergência dos regimes de proteção social, Marcelo Rebelo de Sousa optou por não promulgar o texto e, em vez disso, sugeriu que o mesmo seja transformado numa proposta de lei ou numa proposta de autorização legislativa. O Presidente argumenta que esta abordagem permitirá conferir uma “legitimidade política acrescida” a uma matéria que tem gerado divisão no topo da jurisdição administrativa e que, por essa razão, merece uma solução clara e consensual.

Marcelo sublinha a “sensibilidade jurídica, política e social” do tema e destaca a “existência de jurisprudência de conteúdo contraditório ao mais alto nível da Jurisdição Administrativa”, nomeadamente no Supremo Tribunal Administrativo. Além disso, o diploma em questão pretende interpretar com efeitos retroativos uma lei aprovada pela Assembleia da República em 2005, algo que o Presidente considera que deve ser tratado com cautela, especialmente considerando que o Governo pretende alcançar um consenso alargado entre os partidos com representação parlamentar.

Relativamente ao outro diploma vetado, sobre o regime do complemento de alojamento para estudantes deslocados, Marcelo reconhece a “inquestionável pertinência e justiça social e política” da medida. Contudo, sublinha a necessidade de maior clareza no seu regime jurídico. O Presidente apontou a existência de dois regimes diferentes que entram em contradição, gerando potenciais problemas de segurança jurídica.

Marcelo Rebelo de Sousa pede uma reflexão sobre a conveniência de existirem dois regimes sucessivos no próximo ano letivo ou, pelo menos, de evitar a insegurança jurídica que pode surgir entre setembro de 2024 e janeiro de 2025. Esta situação, segundo o Presidente, poderia ter “custos sociais indesejáveis” para um grande número de estudantes do ensino superior.

Logo após a publicação das duas notas, na página oficial da Presidência da República, a dar conta dos vetos de Marcelo Rebelo de Sousa, o Governo reagiu, em comunicado, indicando que já na próxima reunião de Conselho de Ministros, deverá aprovar nova versão do diploma que respeita aos mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social.

“Na sequência da mensagem transmitida por Sua Excelência o Presidente da República sobre o diploma do Governo que procede à interpretação autêntica do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, e em consonância com a intenção aí manifestada, o Governo informa que aprovará na próxima reunião do Conselho de Ministros uma proposta de diploma legal, com conteúdo equivalente, que enviará à Assembleia da República”, lê-se na informação enviada pelo gabinete do Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, António Leitão Amaro.

 

Partilhar

Edição Impressa

Assinar

Newsletter

Subscreva e receba todas as novidades.

A sua informação está protegida. Leia a nossa política de privacidade.