Estado ‘ignora’ senhorios que pediram compensação pelo congelamento das rendas: falta de respostas deixa proprietários ‘à beira de um ataque de nervos’

Os senhorios que conseguiram pedir a compensação pelo congelamento definitivo das redes ao Estado não estão a receber resposta nos 30 dias do prazo: nas redes sociais, avançou o ‘Diário de Notícias’, multiplicam-se as queixas sobre a inação do ministério das Infraestruturas e Habitação e do IHRU (Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana).

É o caso de Irene, de 59 anos, que herdou dos pais um T2 na Amadora, cujo inquilino, que entrou em 1967, paga 53 euros de renda. Pelos seus cálculos, deveria receber 144 euros de compensação – a diferença entre a renda anual e os 197 euros que resultam da aplicação da fórmula prevista na lei, baseada no valor patrimonial (VPT) do imóvel. “Pago impostos, condomínio, seguros, etc, perco dinheiro”, apontou. Até ao momento, nem sequer sabe se o seu requerimento foi considerado válido, apesar de já ter expirado o prazo legal sem qualquer resposta do IRHU.

Também Maria, de 37 anos, está na mesma situação: o seu T3 em Oeiras, com 80 metros quadrados, tem uma inquilina desde 1975 que paga 128,33 euros – em causa está uma compensação de 185,89 euros. O requerimento foi entregue a 15 de julho e 35 dias depois, e com duas solicitações de esclarecimento depois, continua sem resposta.

“A grande maioria dos senhorios nem consegue fazer o pedido”, queixam-se os proprietário, que não recebem sequer informação sobre o estado do processo. A 26 de julho último, o ministério das Infraestruturas e Habitação admitiu um problema informático. “O problema informático que sobrecarregou o sistema informático do IHRU ficou resolvido ontem, 25/07, pelas 12h, pelo que o processo de submissão de pedidos está a decorrer normalmente”, referiu, salientando que já tinham dado entrada no IRHU apenas 850 pedidos de compensação, uma percentagem irrisória face ao universo estimado de arrendamentos com rendas congeladas, de mais de 100 mil.

A confusão não fica por aqui: para reunir os documentos exigidos, nomeadamente o comprovativo do pedido de isenção de IMI e o comprovativo da data de celebração do contrato de arrendamento – ambos da responsabilidade da Autoridade Tributária (AT). No caso do segundo, os proprietários não conseguiam descarregá-lo do site, uma vez que a operação não estava disponível. A AT não respondeu aos protestos dos senhorios, informando que tinham de ir à repartição de Finanças onde o contrato fora depositado e pedir uma cópia autenticada (que teriam depois de transformar em documento digital, já que todo o processo tem de ser submetido digitalmente); houve quem fosse confrontado com a exigência de pagamento da cópia do contrato.

Nas redes sociais, há quem proponha uma petição à Assembleia da República para revogação do congelamento das rendes e quem anuncie a intenção de apresentar queixa à Provedora de Justiça e quem fale em recorrer aos tribunais, sobretudo o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, o qual em várias decisões condenou os Estados por considerar as rendas congeladas “um sacrifício desproporcional” dos senhorios e uma violação do respetivo direito à propriedade.

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