Cadeiras infantis nos carros têm novas regras na UE a partir de 1 de setembro: quais são as novidades?
Os sistemas de retenção infantil são essenciais para que as crianças viajem com segurança num automóvel: no entanto, qualquer pai sabe que não basta apenas comprar a cadeirinha e utilizá-la, ela deve ter o tamanho e a medida adequados ao tamanho da criança.
Quando compra uma cadeira infantil, deve certificar-se que está homologada e que segue as normas da União Europeia: caso contrário, o menor poderá correr maiores riscos durante uma viagem.
Atualmente, a nível europeu, há dois regulamentos de produção de sistemas de retenção para crianças: a mais antiga, a norma ECE R44, que utiliza o peso da criança para classificar as diferentes cadeiras, de entre 0 e 36 quilos. Em 2013, foi aprovada a norma ECE R129 (ou ‘i-Size’), que leva em consideração a altura da criança para categorizar as cadeiras, que podem ir entre os 105 e 150 centímetros.
No entanto, isso vai mudar, o que vai fazer com que os pais que compram ou usam cadeiras infantis tenham de se adaptar. E não se tratam de novos regulamentos ou medidas, mas sim uma simplificação que certamente facilita a aquisição destes equipamentos.
Assim, ao fim de mais de uma década, finalmente na União Europeia haverá apenas um regulamento que regulamenta as cadeiras infantis. Obviamente, este é o ‘i-Size’, o mais novo e seguro. Por exemplo, nos testes de homologação destes sistemas de retenção para crianças existem testes de impacto lateral, que não são realizados para o R44. Os manequins utilizados, por outro lado, são mais práticos e modernos.
Contudo, por mais contraditório que possa parecer, esta ‘novidade’ das cadeiras infantis não é totalmente nova. Em setembro de 2023, os fabricantes europeus já abandonaram a produção de sistemas de retenção infantil R44, passando a fabricar apenas modelos dentro dos padrões ‘i-Size’.
Dessa forma, a partir de 1 de setembro deste ano, apenas serão comercializados sistemas de retenção infantil fabricados sob a regulamentação ‘i-Size’, novos e usados. Essa novidade, porém, não exige que todas as famílias comprem uma cadeirinha nova. A mudança prevê que durante os próximos oito anos os menores ainda se possam sentar em cadeiras infantis R44.
A partir del 1 de septiembre estará prohibida la venta de #SRI fabricados bajo la normativa R44, solo será legal vender sillitas R129, más avanzadas en ingeniería y materiales. Para saber con qué normativa ha sido homologado un #SRI lee la etiqueta naranja que lleva adosada. pic.twitter.com/zfKnzB3ORx
— Dir. Gral. Tráfico (@DGTes) June 7, 2024