Autoridades portuguesas de ‘mãos atadas’ face às burlas por multibanco: SIBS bloqueia 3.600 referências fraudulentas em 2023
Portugal não consegue travar as burlas pelo multibanco (MB): EDP, Galp, PSP ou Fisco são algumas das muitas empresas utilizadas por redes criminosas para burlas, como contas falsas ou multas para pagar – de acordo com o ‘Jornal de Notícias’, os criminosos utilizam o MB para credibilizar o engodo e passam por empresas internacionais prestadoras de serviços de pagamento, para receberem dinheiro de fraudes que têm rendido milhares de queixas.
Uma em particular – a entidade MB 21 800, sediada nos Países Baixos – atua há anos sem que as autoridades possam travar, limitando-se a bloquear depois de sinalizados alguns casos as referências emitidas: só em 2023, a Sociedade Interbancária de Serviços (SIBS) bloqueou 3.600 destas referências fraudulentas.
É uma constante diária: as redes criminosas enviam de forma massiva e indiscriminada mensagens de telemóvel ou emails a fazerem-se passar por empresas conhecidas que reclamam dívidas ou coimas: para tornar a ‘operação legítima’, os burlões colocam instruções para saldar a dívida, com entidade, referência e o montante a liquidar no MB.
Uma vez no multibando, surge como destinatário da quantia a entidade 21 800, um intermediário financeiro chamado ‘MediaMedics B.V.’, que mudou onome para ‘Online Payment Platform’, uma sociedade de direito holandesa que fornece aos criminosos as referências multibanco utilizadas nas burlas – há pelo menos oito anos que esta empresa fornece um ‘escudo’ de credibilidade e anonimato aos burlões, sem que as autoridades portuguesas a possam travar.
O Banco de Portugal (BdP) explica que a entidade 21 800 pertence a um prestador de serviços de pagamentos não estabelecido em Portugal. “Neste sentido, o Banco de Portugal não tem poderes de fiscalização da sua atuação em Portugal, uma vez que essa supervisão cabe às autoridades do Estado-membro no qual o prestador se encontra devidamente autorizado, apontam, salientando que “a existência de um número crescente de participações por burla que envolvem determinada ‘entidade’ não significa, necessariamente, que essa instituição tenha sido a promotora das ocorrências reportadas”.
Também a SIBS está impotente para travar os burlões. “Para a atribuição de uma referência de pagamento multibanco é necessário que as entidades responsáveis pela emissão das referências sigam os procedimentos de segurança e garantam os requisitos exigidos nos termos da legislação em vigor para aceitação de um novo cliente”, explica. “Quando são detetadas fraudes ou tentativas de fraude, a SIBS, em articulação com as autoridades, poderá bloquear as referências em questão e/ou pagamentos. Note-se que a fraude se caracteriza por uma rápida adaptação e evolução, pelo que os sistemas de monitorização e prevenção da SIBS atuam de forma contínua e permanente.”
A Polícia Judiciária (PJ) alerta que a entidade 21 800 é “uma das principais usadas nas fraudes”, mas admite que “há outras empresas que também não aplicam apertadas regras de controlo dos seus clientes”, aos quais fornecem códigos de pagamento – o problema é que estas sociedades “acabam por cumprir toda a legislação em vigor e não podem ser simplesmente bloqueadas, até porque têm clientes genuínos”.