Tribunal condena homem a pagar pensão mensal de 40 euros para sustentar animal de estimação após divórcio

Sentença foi proferida por um tribunal de Primeira Instância de Vigo, onde foi fixado este pagamento

Francisco Laranjeira

Um homem foi condenado, pelo Tribunal Provincial de Pontevedra, ao pagamento de uma pensão mensal de 40 euros para um animal de estimação após o processo de divórcio, indicou o jornal espanhol ‘Faro de Vigo’.

A sentença foi proferida por um tribunal de Primeira Instância de Vigo, onde foi fixado este pagamento. Especificamente, na decisão, que também estabeleceu condições de guarda e sustento dos filhos do casal divorciado, o juiz determinou que o animal de estimação do casamento fique aos cuidados da mulher e que ambos paguem “metade das despesas extraordinárias e veterinária”.

No entanto, e tendo em conta que o homem tinha maior poder de compra, a sentença estabeleceu que este “contribuirá para as despesas do animal com a quantia de 40 euros por mês”, um valor que “será atualizado anualmente”. A decisão foi alvo de recurso, que foi confirmado recentemente.

Desde a entrada em vigor da Lei do Regime Jurídico dos Animais em Espanha, os animais de estimação passaram a ser considerados como seres vivos dotados de sensibilidade. É por isso que, em casos como a rutura do núcleo familiar, é obrigatório continuar a zelar pelo bem-estar e proteção dos animais de estimação, como se fosse qualquer outro membro da família, arcando com as despesas derivadas do seu cuidado.

Na mesma resolução que declarou a dissolução do casamento por divórcio, foi ainda estabelecido um sistema de guarda e guarda partilhada dos dois filhos menores dos litigantes, juntamente com uma pensão alimentar para as crianças.

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