Um homem foi condenado, pelo Tribunal Provincial de Pontevedra, ao pagamento de uma pensão mensal de 40 euros para um animal de estimação após o processo de divórcio, indicou o jornal espanhol ‘Faro de Vigo’.
A sentença foi proferida por um tribunal de Primeira Instância de Vigo, onde foi fixado este pagamento. Especificamente, na decisão, que também estabeleceu condições de guarda e sustento dos filhos do casal divorciado, o juiz determinou que o animal de estimação do casamento fique aos cuidados da mulher e que ambos paguem “metade das despesas extraordinárias e veterinária”.
No entanto, e tendo em conta que o homem tinha maior poder de compra, a sentença estabeleceu que este “contribuirá para as despesas do animal com a quantia de 40 euros por mês”, um valor que “será atualizado anualmente”. A decisão foi alvo de recurso, que foi confirmado recentemente.
Desde a entrada em vigor da Lei do Regime Jurídico dos Animais em Espanha, os animais de estimação passaram a ser considerados como seres vivos dotados de sensibilidade. É por isso que, em casos como a rutura do núcleo familiar, é obrigatório continuar a zelar pelo bem-estar e proteção dos animais de estimação, como se fosse qualquer outro membro da família, arcando com as despesas derivadas do seu cuidado.
Na mesma resolução que declarou a dissolução do casamento por divórcio, foi ainda estabelecido um sistema de guarda e guarda partilhada dos dois filhos menores dos litigantes, juntamente com uma pensão alimentar para as crianças.




