Está deslocado(a) no estrangeiro? Pode votar nas Legislativas a partir de hoje

Está no estrangeiro e pretende votar para as eleições legislativas de 10 de março?

Começa hoje o período de votação antecipada para quem estiver deslocado no estrangeiro – desde que esteja recenseado em Portugal. Tem até dia 29 para o fazer.

Nos termos da Lei Eleitoral da AR (art.º 79.º-B, número 2), podem votar antecipadamente os seguintes eleitores recenseados no território nacional:

a) Quando deslocados no estrangeiro, por inerência do exercício de funções públicas;

b) Quando deslocados no estrangeiro, por inerência do exercício de funções privadas;

c) Quando deslocados no estrangeiro em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva;

d) Enquanto estudantes, investigadores, docentes e bolseiros de investigação deslocados no estrangeiro em instituições de ensino superior, unidades de investigação ou equiparadas reconhecidas pelo ministério competente;

e) Doentes em tratamento no estrangeiro;

f) Que vivam ou que acompanhem os eleitores mencionados nas alíneas anteriores.

De acordo com a Comissão Nacional de Eleições, para exercer o seu direito de voto antecipadamente, deve dirigir-se às embaixadas ou consulados previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, identificar-se mediante a apresentação do seu documento de identificação civil e indicar a sua freguesia de inscrição no recenseamento.

Depois de votar, é-lhe entregue um comprovativo do exercício do direito de voto.

No caso dos eleitores deslocados no estrangeiro por inerência do exercício de funções públicas, se o Ministério dos Negócios Estrangeiros reconhecer a impossibilidade da deslocação aos locais definidos, designa um funcionário diplomático que procede à recolha da correspondência eleitoral entre os 12º e 10º dias anteriores ao dia da eleição.

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