Eleições: quais são as propostas dos partidos para a Justiça?

Falta menos de um mês para as eleições legislativas, marcadas para dia 10 de março e já se conhecem os programas eleitorais de cada um dos partidos com assento parlamentar. Mas, e o que defendem estes em relação à Justiça?

Resumimos aqui as principais propostas:

Partido Socialista

– Simplificar processos e trâmites processuais, especialmente os que resultem de práticas e praxes processuais, eliminando passos e formalidades inúteis, bem como automatizando ações sempre que possível;
– Equacionar, em articulação com os Conselhos Superiores, a criação de novas ferramentas de trabalho no plano da gestão processual que permitam rentabilizar a tecnologia existente;
– Garantir a interoperabilidade entre sistemas informáticos dos tribunais, da Administração Pública, incluindo entidades reguladoras, bem como de entidades estrangeiras e internacionais, com vista ao acesso automático a documentos e informações relevantes;
– Utilizar mecanismos de automatização de tarefas e de Inteligência Artificial para apoio à submissão de documentos, pesquisa avançada, propostas de sumários, jurisprudência, gestão inteligente de atividades, sugestão de documentação a consultar e outras funcionalidades;
– Lançar um programa de identificação de tarefas manuais nos sistemas dos tribunais que possam ser automatizadas;
– Introduzir mecanismos de maior automatização de comunicações, ferramentas para acompanhamento da gestão da ação dos agentes de execução e de maior transparência e rastreabilidade nos mecanismos à disposição destes profissionais, de forma a aumentar a eficácia da capacidade de resposta, prevenir a fraude e reduzir a duração média da ação executiva;
– Disponibilizar mais indicadores de gestão para todos os intervenientes, com utilização de Inteligência Artificial e que permitam, de forma preditiva, antecipar necessidades de alocação de recursos e melhorar a gestão;
– Reforçar os poderes do administrador judicial permitindo que este pratique certos atos de gestão processual e garantindo que os mesmos podem ser recrutados de forma externa, mediante concurso;
– Organizar as secretarias judiciais de modo flexível, permitindo a instituição de secções de processos de apoio transversal especializado a diversas unidades orgânicas, a gestão por agregação das tarefas, a possibilidade de modificação estrutural e a inclusão de sistemas de avaliação e recompensas assentes nos objetivos e finalidades alcançados;
– Criar regimes processuais simplificados para causas de baixo valor ou complexidade, reduzindo o número de interações processuais e limitações à dimensão das peças processuais;
– Prever a definição da competência dos tribunais e da distribuição de processos com base em critérios transparentes relativos à carga processual, sem prejuízo do cumprimento das exigências do princípio do juiz natural;
– Proceder à revisão transversal dos prazos judiciais, adaptando-os de acordo com a complexidade dos processos e promovendo a sua efetiva aplicação;
– Repensar a utilidade e necessidade de vários atos processuais em todas as fases e eliminando os que tenham natureza meramente dilatória.

Justiça Penal

– dotar o Ministério Público e os órgãos de polícia criminal dos meios (inclusive tecnológicos) para investigar novas formas de criminalidade, bem como para constituir equipas interdisciplinares de magistrados de investigação criminal;
– clarificar as formas de coordenação e os poderes hierárquicos da Procuradoria-Geral da República no âmbito dos inquéritos, garantindo uniformização de procedimentos, a celeridade na investigação criminal, a satisfação dos direitos fundamentais constitucionalmente previstos e o efetivo exercício dos poderes hierárquicos quando necessário, sem prejuízo da responsabilidade individual de cada magistrado;
– Permitir a suspensão provisória do processo para um número mais alargado de crimes, desde que todas os sujeitos processuais estejam de acordo;
– Rever as regras sobre conexão de processos, assim evitando os “megaprocessos”, relativamente aos quais a morosidade se coloca de forma particularmente grave.

Justiça Administrativa

– adotar as medidas necessárias para que os instrumentos de agilização e gestão processual previstos na lei sejam efetivamente utilizados;
– reforçar os recursos que se revelem necessários para a administração da Justiça Administrativa em prazo razoável;
– reforçar os mecanismos de arbitragem institucionalizada em detrimento da arbitragem administrativa “ad hoc”, que deve ser regulamentada;
– Criar um programa nacional de expansão dos julgados de paz, aproveitando as sinergias com as comunidades intermunicipais e os municípios;
– aplicar os meios digitais à resolução alternativa de litígios;
– reforçar o papel do Conselho Consultivo da Justiça, como forma de melhorar o diálogo entre todos os atores da Justiça. Publicitar periodicamente estatísticas por tribunal, incluindo o número de processos pendentes, a duração média dos processos, a percentagem de revogação de decisões por tribunais de recurso, o número de processos prescritos e em risco e prescrição, bem como os tempos médios expectáveis associados aos processos;
– construir e divulgar uma base de dados de decisões anonimizadas de todas as instâncias e tribunais, incluindo o registo público eletrónico de decisões interlocutórias e acórdãos dos tribunais arbitrais;
– criar um serviço que disponibilize aos utentes da Justiça, cidadãos e empresas, a consulta online do estado do seu processo;
– assegurar que as citações, notificações, mandados ou intimações dirigidas a particulares utilizem sempre linguagem clara e facilmente percetível por não juristas;

Acesso à Justiça

– Avaliar e rever o modelo de acesso ao direito e à justiça, seja ao nível da instituição de um sistema de apoio judiciário abrangente e eficaz nas suas diversas modalidades mais, seja ao nível do valor das custas judiciais;
– Estudar a introdução do direito de queixa constitucional (ou recurso de amparo), de modo que as pessoas e empresas possam aceder diretamente ao Tribunal Constitucional, a par com a revisão do sistema de fiscalização concreta da constitucionalidade.
– Reforçar a resposta e o apoio oferecido às vítimas de crimes, em parceria com entidades públicas e privadas;
– Implementar a estratégia nacional para os direitos das vítimas de crime, considerando as vítimas mais vulneráveis (crianças e jovens, mulheres, pessoas idosas, pessoas com deficiências e outras), numa perspetiva de género e de acordo com um modelo de governação integrada;
– Continuar a reformar as infraestruturas prisionais;
– Alargar a competência Tribunais de Execução de Penas de modo a abranger a execução de todas as penas, e não apenas as privativas da liberdade, reforçando o caráter de reinserção social de todas as sanções criminais e libertando os tribunais criminais do acompanhamento dos processos em fase posterior à condenação;
– Desenvolver mais e melhores meios de reinserção social e de execução de penas.

Aliança Democrática

– propor a criação de uma Comissão Permanente para a Reforma da Justiça (CPRJ), a funcionar preferencialmente junto da Assembleia da República, com a seguinte missão:
– Apresentar uma Proposta de Reforma Integral e Integrada para a Modernização do Sistema de Justiça;
– Apresentar, num prazo máximo de três meses, uma Proposta de Medidas Urgentes para a Jurisdição Administrativa e Fiscal, elaborada a partir de contributos já existentes, com vista à respetiva implementação imediata;
– Criar um mecanismo permanente de avaliação das pendências e celeridade processual, através da publicação de um relatório anual;
– Clarificar o estatuto de todos os juízes, forma de designação, duração dos mandatos, garantias de inamovibilidade, entre outras matérias;
– Garantir a independência financeira do sistema de justiça;
– Consagrar as diversas dimensões da independência judicial:
– Clarificar a posição constitucional do Ministério Público como uma magistratura autónoma, hierarquizada, independente do poder executivo.
– Desenvolver alterações da legislação processual penal no sentido de combater a formação dos chamados megaprocessos, que entorpecem a ação dos tribunais e se arrastam anos a fio, frustrando a aplicação de uma justiça célere e eficaz;
– Proceder à revisão das normas processuais, nomeadamente em processo civil, em processo penal e em processos administrativo e tributário, de modo a reduzir as situações em que, injustificadamente, é possível a apresentação de expedientes processuais com a única finalidade de atrasar a marcha do processo;
– Rever o regime geral de contraordenações, harmonizando os regimes setoriais;
– Estimular a adoção de novas técnicas de gestão processual e que contribua para a edificação de uma cultura de eficiência nos tribunais.

Justiça Económica

– Criar uma unidade para recuperação dos atrasos nos processos, priorizando os mais antigos;
– Apoiar e fomentar a especialização dos juízes, e não apenas dos tribunais, especialmente nas áreas de contencioso económico em transformação acelerada;
– Reforçar e simplificar os procedimentos de resolução alternativa de conflitos no âmbito de causas de pequeno valor e de grandes litigantes, libertando os tribunais cíveis, e garantindo uma justiça mais rápida e eficiente;
– Facilitar a recuperação extrajudicial das empresas, com a instituição de um procedimento de mediação extrajudicial entre credores e devedores, que incentive a negociação fora dos Tribunais, de modo a aumentar a celeridade nos processos de recuperação, que crie um clima de contexto favorável à recuperação de empresas em situação económica difícil, mas não insolvente, e que evite o anátema que constitui para a recuperação de uma empresa a intervenção judicial na homologação de uma recuperação empresarial;
– Reformar os regimes de insolvência, com alteração de paradigma nos regimes de insolvência e recuperação de empresas, adotando as melhores práticas europeias no que respeita ao cram-down de credores para facilitação de acordos de reestruturação e no que concerne à facilitação de conversão de dívida em capital; mais responsabilidade (poder de negociação) atribuída aos credores; facilitação de financiamento floating charge (credores assumem responsabilidades de gestão em determinadas circunstâncias);
– Agilizar os processos de heranças, em particular quando envolvam bens imóveis e participações sociais em empresas, facilitando o espoletar da sua alienação e/ou divisão (convertendo-se em liquidez essa parte dos ativos da herança), favorecendo em simultâneo a sua resolução fora dos tribunais e evitando pendências de décadas;
– Simplificar os processos de registo de propriedade, combinando o registo de âmbito notarial e fiscal, e diminuindo os custos de transação em particular de propriedades rústicas de pequena dimensão, contribuindo para uma menor pulverização da propriedade e uma mais rentável gestão do território.

Chega

– Assegurar a digitalização de todos os processos em todos os tribunais, incluindo o Tribunal Constitucional, e proceder a melhorias nas plataformas de submissão e gestão de processos.
– Fazer uso da transformação digital no sentido de capacitar os tribunais para otimizarem a sua forma de funcionamento e assegurar o registo de todos os atos processuais em áudio e vídeo, com transcrição automática.
– Dar resposta às reivindicações dos Oficiais de Justiça.
– Responder às reivindicações dos Oficiais de Registo e Notariado.
– Responder às reivindicações dos advogados, solicitadores e agentes de execução:
– Responder às reivindicações dos guardas prisionais e técnicos de reinserção social
– Rever as normas estatutárias da carreira de guarda prisional, de modo a tornar a profissão mais atrativa e combater a falta de interesse que a carreira motiva em novos candidatos, com concursos de admissão que não conseguem preencher todos os lugares abertos
– Impedir a renovação ou rescindir os contratos de arrendamento milionários de edifícios privados onde se encontram instalados vários tribunais, como por exemplo o arrendamento dos edifícios do Campus de Justiça de Lisboa, e, ao invés, utilizar o património do Estado existente, devoluto ou subaproveitado, para a instalação de tribunais.
– Adequar a arquitetura e espaços de Justiça, acabando com os Tribunais em contentores, e em edifícios destinados a escritórios, melhorando e dignificando as condições de trabalho para os funcionários de justiça, magistrados do Ministério Público e Juízes.
– Reintroduzir a utilização dos símbolos nacionais e de Justiça nos tribunais, recuperando mobiliário e objetos representativos da cultura portuguesa, promovendo o respeito nacional pelos tribunais, dignificando a sua imagem.
– Aprovar a lei de programação plurianual para a justiça, por forma a dar resposta à falta de equipamentos ou necessidade de modernização dos existentes, identificação de um plano de recuperação de edifícios, etc.
– Alterar as regras de acesso à arbitragem na Justiça Tributária, de forma que qualquer litígio em que esteja envolvido dinheiro público, o Ministério Público seja obrigatoriamente parte acessória.
– Assegurar que todas as decisões arbitrais são públicas e ficam disponíveis online.
– Proceder à Reforma do Código de Procedimento e de Processo Tributário, com o objetivo de simplificação, instituindo regras que efetivamente garantam a celeridade da justiça fiscal.
– Implementar um plano de contingência urgente para eliminar as pendências nos Tribunais Administrativos e Fiscais.
– Assegurar que todas as sentenças e acórdãos, de todas as instâncias são disponibilizadas online, devendo ser tomadas as medidas necessárias para a proteção dos dados pessoais.
– Proceder à reforma do regime de recursos em matéria penal, de modo a imprimir maior celeridade aos processos, impedir a instrumentalização dos recursos e racionalizar o acesso ao Supremo Tribunal de Justiça, bem como rever a fase de instrução, nomeadamente a sua função e prazos.
– Instituir regras jurídicas que obviem o fenómeno da prolixidade nas peças processuais penais, beneficiando a celeridade da justiça.
– Rever o regime de prescrição das penas, nomeadamente no que diz respeito aos crimes contra crianças, mas também relativos aos crimes de natureza económica, garantindo uma maior possibilidade de fazer justiça.
– Proceder à revisão e endurecimento das penas relativamente a crimes como violência doméstica, crimes de natureza sexual, contra crianças, entre outros.
– Introduzir no nosso Código Penal a sanção acessória de tratamento para a inibição da líbido, mais comumente conhecida como “castração química”, de carácter temporário e para reincidentes.
– Introduzir a pena de prisão perpétua com possibilidade de revisão depois de cumprida uma parte da pena.
– Combater a violência doméstica.
– Combater a violência sexual:
– Reverter as alterações impostas às Ordens Profissionais, garantindo a isenção do funcionamento das Ordens, a preservação dos seus atos profissionais e da sua autonomia.
– Criar o Provedor da Criança e adaptar os sistemas judiciais e extrajudiciais aos direitos, interesses e necessidades específicas das crianças, procedendo à adaptação das salas nos tribunais, mas também usando as melhores técnicas para o diálogo com as mesmas, assim como assegurar o apoio de outros profissionais como psicólogos ou assistentes sociais, por exemplo.
– Rever a Lei da Organização do Sistema Judiciário no sentido de abrir novos tribunais, assim assegurando a justiça de proximidade em todo o território nacional.
– Reforço dos meios do DCIAP para combate à criminalidade organizada.
– Implementar sistemas de controle da produtividade dos tribunais.
– Promover uma maior celeridade no âmbito dos designados “megaprocessos”, nomeadamente através da limitação das possibilidades de requerer instrução, bem como da alteração do caráter suspensivo de alguns recursos e no final de cada “megaprocesso” proceder a uma análise das razões do tempo que demorou do princípio ao fim.
– Rever a Lei do Acesso ao Direito e aos Tribunais, ampliando a sua abrangência e, assim, assegurando maior número de beneficiários.
– Rever o Regulamento das Custas Processuais, designadamente as tabelas anexas, no sentido tornar a justiça mais acessível.
– Promover uma Campanha Nacional de combate à pirataria de publicações jornalísticas, dando a conhecer os impactos negativos dessa prática para o pluralismo e democracia, bem como a circunstância de se tratar de ato criminoso já previsto e punido por lei, adotando ainda outras medidas necessárias com vista à proteção dos direitos de autor.

Livre

– reforçar o número de profissionais de justiça de todas as categorias, nomeadamente magistrados (juízes e procuradores);
– revalorizar as funções de assistência no funcionamento da justiça, revendo os regimes salariais e a progressão nas carreiras dos funcionários de justiça;
– reforçar os meios técnicos de preparação de decisões judiciais e aplicação do Direito em todo o tipo de funções de justiça, assegurando em especial a disponibilização dos meios tecnológicos mais avançados e condições de trabalho dignas e atrativas;
– reforçar os meios técnicos de investigação nas áreas do crime financeiro, da lavagem de dinheiro e da evasão fiscal;
– promover a redução do tamanho dos articulados e que as peças processuais sejam em linguagem clara e acessível;
– reduzir os formalismos desnecessários na lei processual, limitando as possibilidades de manobras dilatórias.
– reformar todo o processo judicial cível e penal no que toca ao acompanhamento psicológico de vítimas, arguidos, condenados e outros sujeitos processuais. Aumentar, em especial, esta componente do processo penal, implementando um sistema efetivo de supervisão de todas as fases do processo por parte de equipas de assistentes sociais e psicólogos, em número reforçado, que procederão ao contato com os sujeitos processuais que o justifiquem ou reclamem, de forma célere e preventiva.
– garantir o acesso universal à justiça, reduzindo os vários custos da justiça para os cidadãos, em especial das Taxas de Justiça, através da revisão do Regulamento das Custas Processuais;
– melhorar o Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais, revendo a tabela de honorários de advocacia, instituindo sistemas de pagamento a tempo e horas e implementando um sistema de avaliação do serviço prestados por advogados nomeados. revendo e dignificando o sistema de nomeação dos advogados oficiosos que prestam apoio jurídico aos cidadãos.
– tornar a justiça mais transparente e descomplicada, garantindo o acesso digital direto dos cidadãos às peças processuais que lhes dizem respeito num portal que também apresente uma esquematização simplificada das fases anteriores e posteriores dos respetivos processos, com remissões
– efetivar a transição digital na justiça de forma a aumentar a sua celeridade, eficácia e transparência. Em especial, melhorar e simplificar as plataformas digitais que operam a relação dos cidadãos com o sistema de justiça, assim como aquelas que operam a relação entre órgãos de justiça.
– Descriminalizar a “Ofensa à Honra do Presidente da República” como crime autónomo contra a realização do Estado de direito, passando qualquer tutela de matérias injuriosas ou difamatórias a ser tratada nos termos gerais e em sede cível.

Bloco de Esquerda

– Elaboração de uma Lei de Bases da Justiça que consagre um Serviço Nacional de Justiça assente nos princípios da gratuitidade no acesso, da proximidade dos serviços de justiça, orientação do sistema de execução de penas pelo primado dos direitos humanos e da ressocialização, e dignificação das carreiras dos/as profissionais do sistema de Justiça;
– Redução generalizada das taxas e custas processuais, nomeadamente, isenção de custas em ações por acidente de trabalho, fim das custas de parte em processos de trabalho, alargamento da capacidade jurídica das comissões de trabalhadores em empresas com mais de 250 trabalhadores, incluindo isenção de custas para defesa dos interesses individuais e coletivos dos trabalhadores;
– Alargamento dos critérios para a atribuição de apoio judiciário para que todas e todos os cidadãos possam ter acesso à justiça;
– Dignificação do sistema de execução de penas, criando condições para que a reinserção social deixe de ser desvalorizada e retomando a dinâmica interrompida de aplicação de penas alternativas à de prisão para a pequena criminalidade; requalificando o parque penitenciário e procedendo à contratação dos profissionais necessários, nos termos assumidos no Relatório “Olhar o futuro para guiar a ação presente – 2017-2027”; pondo fim ao entendimento das prisões como offshores de legalidade, fazendo cumprir direitos tão básicos como o apoio jurídico aos reclusos, a instalação em celas individuais dignas ou a saúde em todas as suas valências;
– Criação de um julgado de paz por município, ou por agrupamento de municípios, cuja população seja igual ou superior a 50 mil habitantes.
– Revisão da tabela de honorários dos/as profissionais afetos/as ao sistema de acesso ao direito e aos tribunais.
– Integração da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores na Segurança Social.
– Recusa das restrições impostas pela Ordem dos Advogados no acesso à profissão.
– Respeito pelos direitos dos oficiais de justiça, através de uma revisão do respetivo Estatuto que sirva à justiça e aos seus profissionais, nomeadamente que preveja a inclusão do suplemento de recuperação processual nos 14 meses de vencimento, com efeitos a 1 de janeiro de 2021; a abertura de concursos para acesso a todas as categorias; o preenchimento integral dos lugares vagos e da regulamentação do acesso ao regime de pré-aposentação;

– Dotação do Instituto de Registos e Notariado dos meios humanos indispensáveis para a garantia de um serviço público de qualidade.
– Recrutamento e revisão das carreiras técnicas da DGRSP.

Iniciativa Liberal

– Reduzir os prazos médios de decisão na jurisdição administrativa e fiscal
– Recorrer à arbitragem administrativa como opção em processos não resolvidos em tempo útil • Concretizar a criação dos juízos de competência especializada em matérias de urbanismo, ambiente e ordenamento do território
– Modificar o efeito suspensivo dos recursos para o Tribunal Constitucional
– Repensar a fase de instrução de acordo com as conclusões do Grupo de Trabalho criado no âmbito do Conselho Superior da Magistratura
– Racionalização dos meios e princípio de oportunidade
– Reforçar a oralidade e simplificação e clareza da linguagem processual
– Permitir ingresso direto na magistratura a juristas de mérito reconhecido
– Qualificar os funcionários judiciais para garantir assessoria nos tribunais
– Executar atempadamente as sentenças administrativas
– Combater a violência doméstica e proteger as suas vítimas
– Assegurar os meios necessários para a proteção de dados.

CDU

– extinção das custas judiciais de forma progressiva, no prazo da legislatura, fixando esse faseamento a partir de critérios de necessidade social do acesso à justiça e aos tribunais e mantendo apenas o regime dos litigantes em massa e o pagamento de encargos (certidões, cópias, etc);
– alargamento do regime do apoio judiciário de modo a aumentar o seu alcance social, adotando critérios de fácil aplicação que permitam a distinção do nível de apoio em função de diferentes níveis de carência ou insuficiência económica;
– o alargamento e generalização da rede de julgados de Paz, o aumento das competências desse meio de composição de litígios e a consideração de critérios para a sua competência obrigatória;
– o aumento e atualização anual do valor das remunerações devidas aos advogados no âmbito do acesso ao direito e apoio judiciário, a par de medidas de investimento na qualidade do serviço prestado aos cidadãos nesse âmbito, designadamente com a criação de condições para acesso a formação contínua nas áreas de preferência manifestadas pelos advogados inscritos; voltando a equacionar as condições de criação de um serviço público para a defesa oficiosa e o patrocínio judiciário;
– a criação de um regime de proteção social dos advogados, integrado na Segurança Social, que assegure o pagamento de pensões mas também proteção social nas eventualidades de doença, maternidade, invalidez, ou desemprego, com um regime de contribuições adequado e sem que daí resultem para a Segurança Social encargos decorrentes de desequilíbrios financeiros atuais ou futuros da CPAS;
– regulação das relações de trabalho subordinado no exercício profissional da advocacia, assegurando, em respeito pelos princípios deontológicos, a regulação da relação laboral existente e dos direitos destes profissionais, sem interferência com o regime dos advogados de empresa;
– preservação da natureza de interesse público relevante das profissões jurídicas, definindo e delimitando adequadamente as respetivas competências e atos próprios, designadamente enquadrando a advocacia de forma a garantir profissionalismo, qualidade na defesa de direitos e interesses legítimos e responsabilização na prática de atos de natureza jurídica.

PAN

– assegurar que as sentenças transitadas em julgado dos tribunais de primeira instância sejam públicas e de fácil pesquisa, de forma a cumprir as recomendações do GRECO;
– criar subseções especializadas na área da contratação pública ou do direito do ambiente nos Tribunais Centrais Administrativos;
– introduzir mecanismos negociais para assegurar a resolução célere os processos, como sejam os acordos de sentença que são recomendados pela OCDE e que são especialmente importantes no âmbito da criminalidade económico-financeira e conexa com a corrupção;
• Introduzir mecanismos de simplificação de sentenças nos casos de manifesta simplicidade e da criação de incentivos para que as partes cheguem a acordo no processo – que podem passar por exemplo a isenção de custas nos casos em que a pretensão do autor seja integralmente satisfeita no prazo da contestação;
– assegurar a implementação efetiva da citação eletrónica das entidades públicas;
– permitir que o pedido de apoio judiciário, uma vez concedido, seja válido durante um ano para outros pedidos do/da Requerente;
– quanto aos Julgados de Paz, alargar a sua rede; aumentar as respetivas competências de composição de litígios, criar Julgados de Paz de 2.ª Instância; e assegurar a criação de um mapa de pessoal próprio para os Julgados de Paz e respetivo Conselho;
– criar um grupo de trabalho que promova uma reflexão sobre o regime legal das custas judiciais e apresente as alterações ao regime legal das custas judiciais que considere necessárias para garantir o cumprimento dos princípios constitucionais de acesso ao direito e aos tribunais;
– reconhecer o direito de isenção de custas judiciais aos/às trabalhadores/as sinistrados/as que intervenham nas ações emergentes de acidente de trabalho ou doença profissional;
– eliminar o agravamento de 5% sobre o pagamento faseado das custas.

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