Vai votar pela primeira vez? Tudo o que precisa de saber

Todos os anos há cidadãos portugueses a ‘estrearem-se’ a votar e, ainda antes de saber onde fazer a cruzinha nestas eleições legislativas, há também muitas dúvidas que podem surgir sobre o processo.

Se fez 18 anos recentemente, vai votar pela primeira vez, e tem dúvidas sobre as eleições, no Portal do Eleitor pode encontrar vários esclarecimentos.

Quem pode votar nestas eleições?
Para votar nas eleições legislativas podem votar, desde que inscritos no recenseamento, todos os cidadãos portugueses, mas também os os cidadãos brasileiros, residentes em Portugal, com cartão de cidadão ou bilhete de identidade (com estatuto de igualdade de direitos políticos)

Como faço para me inscrever no recenseamento eleitoral?
Não precisa de fazer nada. A inscrição é automática para todos os cidadãos portugueses residentes maiores de 17 anos. Aos 17 anos a inscrição fica provisória e, quando se cumprem os 18, passa automaticamente a definitiva.

Posso votar se fizer 18 anos no dia da eleição?
Segundo a Comissão Nacional de Eleições (CNE), sim, uma vez que foi inscrito a título provisório no recenseamento e a inscrição passa automaticamente a definitiva no dia em que completa 18 anos, mesmo que seja no dia da eleição.

Como saber onde estou recenseado?
Para saber onde vai votar, pode consultar a pagina www.recenseamento.mai.gov.pt , ou enviar um SMS (grátis) para 3838, com a mensagem “RE (espaço) número de CC/BI (espaço) data de nascimento=aaaammdd”. Pode também ter esta informação na junta de freguesia do seu local de residência ou através da Linha telefónica de Apoio ao Eleitor, no 808 206 206.

Se não for votar posso ser punido?
Em Portugal não há quaisquer multas para quem não vota, ao contrário de outros países, como o Brasil, por exemplo. Se não puderes votar no dia 10 de março, há soluções a que podes recorrer, como o voto antecipado.

Como faço para votar?
Basta dirigir-se à assembleia de voto a que pertence, que estará aberta no dia das eleições das 8h00 às 18h00. Uma vez dentro da sala correspondente, identifica-se através de um documento de identidade ou “outro que tenha fotografia atualizada e que seja habitualmente utilizado para identificação.

Não tenho documento de identificação, e agora?
Na falta de documento de identificação, o eleitor é identificado através de qualquer outro documento oficial que contenha fotografia atualizada, ou através de dois cidadãos eleitores que atestem, sob compromisso de honra, a sua identidade, ou ainda por reconhecimento unânime dos membros da mesa.

Como é o processo?
Depois de se identificar, recebe os boletins de voto. Depois, dirige-se para as câmaras de voto, sozinho (salvo em casos especiais) e coloca uma cruz no quadrado á frente da lista ou candidato escolhido. Depois, deve dobrar o boletim em quatro, antes de voltar para a mesa e inserir o voto na urna.

Tenha atenção que os boletins rasurados, escritos, desenhados, com mais de um quadrado assinalado ou que levante dúvidas sobre a opção são considerados nulos.

Como decido em quem votar?
Esta é a parte mais complicada, mas a melhor maneira de tomar uma decisão informada é consultar no site da Comissão Nacional de Eleições, onde pode aceder a informações sobre todas as candidaturas, partidos, coligações, e resultados de anteriores eleições.

Também se recomenda a consulta da Entidade das Contas, que permite-lhe consultar dados sobre orçamentos das candidaturas ou quais os mandatários financeiros de cada uma.

Igualmente, no site do Instituto Nacional de Estatística encontra os dados, concelhos a concelho e ano a ano, das anteriores eleições.

Pode também consultar os programas eleitorais nos sites de cada uma das candidaturas.

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