Contagem decrescente para as legislativas. 9 perguntas e respostas sobre estas eleições

As eleições legislativas foram marcadas antecipadamente pelo Presidente da República, na sequência da demissão do Governo e do primeiro-ministro António Costa, no rescaldo da revelação das investigações da Operação Influencer.

Falta pouco mais de um mês para os portugueses escolherem o próximo Governo e primeiro-ministro, mas há algumas questões práticas que importa esclarecer (ou recordar).

Se tem dúvidas sobre como ou onde votar, esclareça-as em baixo.

Quem pode votar nestas eleições?
Para votar nas eleições legislativas podem votar, desde que inscritos no recenseamento, todos os cidadãos portugueses, mas também os os cidadãos brasileiros, residentes em Portugal, com cartão de cidadão ou bilhete de identidade (com estatuto de igualdade de direitos políticos)

Como faço para me inscrever no recenseamento eleitoral?
Não precisa de fazer nada. A inscrição é automática para todos os cidadãos portugueses residentes maiores de 17 anos.

Posso votar se fizer 18 anos no dia da eleição?
Segundo a Comissão Nacional de Eleições (CNE), sim, uma vez que foi inscrito a título provisório no recenseamento e a inscrição passa automaticamente a definitiva no dia em que completa 18 anos, mesmo que seja no dia da eleição.

Como saber onde estou recenseado?
Para saber onde vai votar, pode consultar a pagina www.recenseamento.mai.gov.pt , ou enviar um SMS (grátis) para 3838, com a mensagem “RE (espaço) número de CC/BI (espaço) data de nascimento=aaaammdd”. Pode também ter esta informação na junta de freguesia do seu local de residência.

Mudei de residência. O que fazer para transferir o recenseamento?
Deve atualizar a residência no seu documento de identificação (cartão de cidadão ou outro), e a atualização é automática. No entanto, se se mudou e não alterou a morada no documento de identificação até 10 de fevereiro, a atualização já não é feita a tempo, pelo que permanece o anterior registo de recenseamento (e votará no local habitual).

No cartão de cidadão conta a minha atual morada, mas continuo recenseado na antiga? O que fazer?
Se detetar essa situação até ao 34.º dia anterior à eleição deve reclamar junto da comissão recenseadora que encaminhará a sua reclamação para a área de Administração Eleitoral da Secretaria Geral do MAI.

Se detetar essa situação em momento posterior, já não é possível alterar a inscrição antes da eleição. Assim terá de votar no local em que está recenseado

Que outras soluções há?
Caso queira votar antecipadamente noutra morada, o chamado “voto antecipado em mobilidade”, terá que fazer inscrição entre 25 e 29 de fevereiro, no site Voto Antecipado.

Após a inscrição é emitido um comprovativo e pode consultar a inscrição na mesma plataforma.

Também pode fazer o pedido por via postal, através de documento que comunica a intenção, e que ficará disponível na mesma data.

Precisará de alguns dados para fazer a inscrição: nome completo, data de nascimento, número de identificação civil, o município onde quer votar antecipadamente, contacto telefónico e endereço de email

O voto antecipado em mobilidade realiza-se no domingo anterior ao dia das eleições, nesta caso dia 3 de março, das 8 às 19h00.

Perdi ou não tenho o cartão de eleitor. Posso votar?
O cartão de eleitor deixou de existir e o número de eleitor foi abolido. Para votar, basta que indique o seu nome ao presidente da mesa e entregue o documento de identificação civil, se o tiver.

Não tenho documento de identificação, e agora?
Na falta de documento de identificação, o eleitor é identificado através de qualquer outro documento oficial que contenha fotografia atualizada, ou através de dois cidadãos eleitores que atestem, sob compromisso de honra, a sua identidade, ou ainda por reconhecimento unânime dos membros da mesa.

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