O sistema de Segurança Social em Portugal foi sujeito a diversas alterações a partir de 2002, sendo que uma das mudanças mais significativas esteve relacionada com a remuneração de referência utilizada no cálculo da pensão inicial.
Cláudia Braz e Sharmin Sazedj, do Departamento de Estudos Económicos do Banco de Portugal, explicam que, atualmente, esta corresponde à média das remunerações de toda a carreira contributiva (com um limite de 40 anos) atualizadas para o ano da reforma com a inflação, excluindo habitação.
Desta forma, e como resultado desta regra de cálculo, a pensão inicial depende, entre outros fatores, do ritmo de progressão ao longo da carreira.
“Considere-se um trabalhador do setor privado com um crescimento do salário real de 3,5% na primeira metade da carreira, que é aproximadamente o observado para quem entrou no mercado de trabalho em 2002, e um crescimento de 1,5% na segunda metade. De acordo com as regras atuais, a pensão no momento da reforma é 64% do último salário”, explicam as especialistas, sublinhando que este rácio é designado por taxa de substituição.
Assim, mantendo os salários inicial e final deste cenário base, verifica-se que a taxa de substituição é mais elevada quando os aumentos salariais estão mais concentrados no início da carreira.
Ou seja, “no caso de um indivíduo com uma progressão mais rápida nos primeiros 10 anos da carreira, a taxa de substituição é mais alta e atinge 75%. Já um indivíduo cuja progressão se verifique essencialmente nos últimos 10 anos de vida ativa tem uma taxa de substituição de apenas 45% e uma pensão 40% inferior ao indivíduo que progride mais no início da carreira”.





