O que preciso fazer para votar antecipadamente? Onde é o meu local de voto? Saiba o que fazer para exercer o seu direito a 10 de março
Depois da dissolução da Assembleia da República, o país volta a ir às urnas para as eleições legislativas no próximo dia 10 de março. O prazo para alterar o local de voto a tempo das próximas eleições legislativas já foi ultrapassado, mas o requerimento para votar antecipadamente em mobilidade ficará disponível em breve.
Mas há questões que se levantam. Sabe os documentos que precisa para exercer o seu direito de voto? Ou qual é o seu local de voto? Ou como fazer o voto antecipado em mobilidade? Explicamos tudo neste artigo.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA VOTAR?
Para votar é preciso que se apresente na mesa de voto, indicando o seu nome e identificando-se com o cartão de cidadão ou o bilhete de identidade. Caso opte por se identificar com o cartão de cidadão e este esteja caducado há mais de dois anos, o seu recenseamento ficou inativo. Deve renovar o seu documento de identificação ou usar outro dos documentos ou meios aceites para o efeito.
O cartão de cidadão ou o bilhete de identidade não são os únicos documentos aceites nas mesas de voto. O eleitor também se pode identificar com um documento que tenha uma fotografia atualizada e que utilize habitualmente para identificação, como a carta de condução ou o passaporte. Já o velhinho cartão de eleitor não será aceite porque a sua emissão foi descontinuada em 2008 e o número de eleitor foi eliminado.
Caso, por qualquer motivo, não tenha consigo nenhum daqueles documentos, é ainda admissível que dois cidadãos eleitores atestem, sob compromisso de honra, a sua identidade. A identificação também pode ser feita por reconhecimento de todos os membros da mesa de voto.
MUDEI DE RESIDÊNCIA. QUAL O MEU LOCAL DE VOTO?
O direito de voto é exercido no local onde está recenseado. Se mudou de residência, mas ainda não atualizou o cartão de cidadão, deverá votar na morada anterior. Depois de atualizar a morada (que é obrigatório), a atualização é automaticamente feita no cartão de cidadão. E o local de voto será afeto à nova morada.
Caso não tenha optado pelo voto antecipado ou se as circunstâncias não o tiverem obrigado a votar antecipadamente, no dia 10 de março deverá dirigir-se ao seu local de voto.
Pode saber onde vai votar através da junta de freguesia e da câmara municipal ou no site do Ministério da Administração Interna. Neste caso, basta inserir os seus dados pessoais e conseguirá facilmente saber qual é o seu local de voto. Em alternativa, também pode instalar a app MAI Mobile ou enviar, para o 3838, uma SMS com o seguinte conteúdo: RE (deixe um espaço de seguida) n.º de identificação civil sem as últimas letras e dígitos (deixe outro espaço) data de nascimento AAAAMMDD.
COMO ATUALIZAR A MORADA NO CARTÃO DE CIDADÃO?
Se reside em Portugal, pode alterar a morada associada ao cartão de cidadão presencialmente, numa Loja ou Espaço do Cidadão ou num balcão do Instituto dos Registos e do Notariado. Pode também fazê-lo online no portal ePortugal, utilizando a sua chave móvel digital ou cartão de cidadão e o respetivo PIN.
Os portugueses residentes no estrangeiro podem, ainda, alterar a morada associada ao cartão de cidadão no consulado ou num posto consular português da sua área de residência. Apesar disso, o prazo para esta alteração produzir efeitos nas eleições de 10 de março já passou. Ou seja, quem não o fez até ao dia 10 de janeiro ainda deverá votar na morada antiga.
VOTO ANTECIPADO EM MOBILIDADE
Os eleitores com intenção de exercer o seu direito de voto antecipadamente, em mobilidade, podem inscrever-se no site do voto antecipado, escolhendo o local onde pretendem votar. Após a inscrição, os eleitores recebem um comprovativo.
A inscrição também pode ser feita por via postal, através do envio de um requerimento (disponível em breve) até à data-limite da inscrição. Os doentes internados em estabelecimentos hospitalares, bem como os presos não privados de direitos políticos, que se inscreverem, deverão votar entre os dias 5 e 19 de fevereiro, enquanto os restantes eleitores que se inscreverem deverão votar entre 25 e 29 de fevereiro.
DOENÇA OU DEFICIÊNCIA FÍSICA NOTÓRIA
Os eleitores afetados por cegueira, por exemplo, podem votar acompanhados de outro eleitor por si escolhido, que deve garantir a fidelidade de expressão do voto, ficando obrigado a sigilo absoluto. É necessário que a mesa constate que o eleitor não pode votar sozinho. Se tiver dúvidas, pode exigir a apresentação de um atestado, emitido pelo médico que exerça poderes de autoridade sanitária na área do município.