Novas regras da AIMA: Imigrantes passam a ter acesso a abono de família 30 dias depois de pedirem autorização de residência em Portugal

Foi publicado esta quarta-feira em Diário da República o decreto que vem mudar a regulamentação do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional, no âmbito da transição de competências do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) para a recentemente criada Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), que traz várias novidades.

Em particular, destaca-se uma mudança: caso os imigrantes tenham feito o pedido de autorização de residência em Portugal há mais de 30 dias, e nos casos em que exerçam responsabilidades parentais ou tenham a guarda de menores, poderão pedir abono de família, mesmo se a decisão ainda estiver pendente, segundo assinala o Público.

“Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, na sua redação atual, entende-se que foram formulados há mais de 30 dias, para efeitos, nomeadamente, de atribuição da prestação de abono de família a crianças e jovens e do número de identificação de segurança social, os pedidos de concessão e de renovação de autorização de residência das pessoas que exerçam as responsabilidades parentais ou a quem tenha sido confiada a guarda dos menores em questão, cujo processo se encontre pendente de decisão na AIMA”, lê-se no diploma agora publicado, e que entra em vigor já esta quinta-feira.

Até agora, e depois de uma mudança à lei em agosto de 2022, uma criança estrangeira era equiparada a um residente e tinha direito a pedir abono de família passados 30 dias da realização do pedido de autorização de residência, mas isso implicava que um dos pais ou representantes legais tivesse já residência legal no país.

Com as novas regras, mesmo que os pais não tenham a ‘luz verde’ da autorização de residência, podem já fazer a candidatura dos filhos ao abono de família, se provarem que o pedido já foi feito à AIMA.

Estipula a lei que, caso o pedido de autorização de residência seja indeferido, deixam as crianças de ter direito ao apoio.

Esta mudança é uma resposta mitigatória aos tempos de espera elevados que muitos imigrantes enfrentam na altura de pedir a autorização de residência em Portugal.

Também são alargados os serviços digitais. Por exemplo, os pedidos de autorização de residência para reagrupamento familiar poderão ser processados no portal da AIMA, a ser disponibilizado “brevemente”, bem como poderá ser feito “envio, receção e pagamento dos pedidos de autorização de residência, dispensando o agendamento e a deslocação” a balcões e locais físicos.

Também outra alteração, para acelerar a apreciação dos processos, é a possibilidade da AIMA, “celebrar os protocolos necessários para garantir a comprovação das situações jurídicas através de acessos diretos a diversas bases de dados de instituições públicas, garantindo maior celeridade e segurança na informação”. Entre os exemplos apresentados estão comprovativos de “existência de contrato de trabalho, de residência em território nacional, de inscrição e da situação contributiva regularizada junto da segurança social e da autoridade tributária, frequência de estabelecimento de ensino, voluntariado ou estágio”.

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