Identidade de género: petição contra projeto de mudanças nas escolas já soma quase 40 mil assinaturas

A petição contra o projeto de lei do PS sobre autodeterminação da identidade e expressão de género contava, esta segunda-feira, com quase 40 mil assinaturas – mais concretamente, 38.966 pessoas.

Os contestatários, na mensagem para Augusto Santos Silva, presidente da Assembleia da República, revelaram que “somos radicalmente contra uma lei que permite que adolescentes e crianças a partir dos 6 anos decidam que instalações sanitárias e balneários querem usar; que escolham o género e o nome pelo qual querem ser tratados na escola, independentemente do sexo com que nasceram ou do nome que os seus pais lhes deram e que consta na sua documentação; e que obriga a que tenham um ‘responsável’ escolhido pela escola para estas questões”.

Indicaram ainda que “queremos defender os nossos filhos e alunos de uma lei que consideramos abusiva e perigosa e para a qual não mandatámos nenhum Governo nem os partidos nos quais votámos”.

Por último, os contestatários não querem “que os nossos filhos e filhas sejam obrigados a partilhar os WCs e balneários com pessoas fisicamente do sexo oposto”.

Esta semana há votação final em plenário. Após nova aprovação, o texto segue para promulgação por parte do Presidente da República.

O que está em causa?

O Parlamento aprovou na passada quinta-feira na especialidade um texto que estabelece medidas a adotar pelas escolas para garantir o direito de crianças e jovens à autodeterminação da identidade de género e a proteção das suas características sexuais.

O texto de substituição, relativo aos projetos de lei apresentados por PS, BE e PAN, foi aprovado na comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias com os votos contra de PSD e Chega.

De acordo com o texto, as escolas devem definir “canais de comunicação e deteção”, identificando um responsável ou responsáveis “a quem pode ser comunicada a situação de crianças e jovens que manifestem uma identidade ou expressão de género que não corresponde ao sexo atribuído à nascença”.

Após ter conhecimento desta situação, a escola deve, em articulação com os pais, encarregados de educação ou com os representantes legais, promover a avaliação da situação, “com o objetivo de reunir toda a informação relevante para assegurar o apoio e acompanhamento e identificar necessidades organizativas e formas possíveis de atuação, a fim de garantir o bem-estar e o desenvolvimento saudável da criança ou jovem”.

As escolas terão também de garantir “que a criança ou jovem, no exercício dos seus direitos e tendo presente a sua vontade expressa, acede a casas de banho e balneários, assegurando o bem-estar de todos, procedendo-se às adaptações que se considere necessárias”.

O texto aprovado estabeleceu ainda que as escolas devem emitir orientações no sentido de “fazer respeitar o direito da criança ou jovem a utilizar o nome auto atribuído em todas as atividades escolares e extraescolares que se realizem na comunidade escolar”, sem prejuízo de assegurar a “adequada identificação da pessoa através do seu documento de identificação” em situações como o ato de matrícula, exames ou outras situações similares.

As escolas devem ainda “promover a construção de ambientes que na realização de atividades diferenciadas por sexo permitam que se tome em consideração o género auto atribuído, garantindo que as crianças e jovens possam optar por aquelas com que sentem maior identificação” e, no que toca a vestuário, as crianças devem poder escolher de acordo com a opção com que se identificam “nos casos em que existe a obrigação de vestir um uniforme ou qualquer outra indumentária diferenciada por sexo”.

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