Dia 1 de novembro: feriado em que se celebram Todos os Santos e muitas pessoas aproveitam para visitar, nos cemitérios, os seus entes queridos, embora se assinale apenas esta quinta-feira, o dia dos fiéis defuntos. O dia de Todos os Santos é celebrado em honra de todos os santos e mártires, conhecidos ou não. Mas é obrigatório o cumprimento do descanso. Saiba tudo de seguida.
Descanso aos feriados salvo exceções
Por regra, os funcionários têm o direito de descansar nos feriados nacionais e obrigatórios, nos quais se inclui o Dia de Todos os Santos, o que significa que a empresa não pode exigir que se trabalhe nessas datas.
Contudo, há algumas exceções a esta regra, uma vez que segundo a lei, em determinadas situações é permitido trabalhar nos feriados. Aplica-se esta exceção a empresas: dispensadas de encerrar ou suspender um dia completo por semana; obrigadas a encerrar ou suspender em dia diverso do domingo; cujo funcionamento não possa ser interrompido.
A estas juntam-se, nomeadamente para empresas: “Em atividade que deva ter lugar em dia de descanso dos restantes trabalhadores; em atividade de vigilância ou limpeza; em exposição ou feira”, segundo compilação do ‘Ekonomista’.
Rotatividade dos trabalhadores
Nas situações em que um trabalhador se vê obrigado a exercer funções nas épocas festivas, como é o caso do Natal e da Passagem de Ano, deve aplicar-se, o principio da rotatividade, para não sobrecarregar em demasia, explica o site. Desta forma aqueles que tiverem de trabalhar no Natal não o devem fazer na Passagem de Ano e vice-versa.
Importa referir que a véspera de Natal, dia 24 de dezembro, é considerado um dia útil, pelo que os trabalhadores devem exercer funções normalmente. Contudo, algumas empresas podem estipular o encerramento nesse dia sem prejuízo de remuneração para os funcionários.
Feriados têm de ser pagos
Uma vez que os feriados são dias de descanso onde a remuneração não é descontada, se trabalhar, “de acordo com o artigo 269º do Código do Trabalho, tem direito a descanso compensatório com duração de metade do número de horas prestadas ou a acréscimo de 50% da retribuição correspondente”, a empresa decide.














