Novo apoio ao crédito à habitação exclui quem tenha prestações em atraso

O novo apoio ao crédito à habitação não vai estar disponível para quem tenha prestações em atraso, revelou esta quinta-feira o ‘Jornal de Negócios”: o mecanismo que permite uma redução da taxa aplicável em 30% face à Euribor a seis meses, durante dois anos, pode ser pedido aos bancos a partir de 2 de novembro, mas ficam excluídas as pessoas em falta, não só em caso de compra, mas também em obras ou construção de casa própria.

“Os mutuários de contratos de crédito para aquisição, construção ou obras em habitação própria permanente, contratados com taxa de juro variável ou que, tendo sido contratados a taxa de juro mista, se encontrem em período de taxa de juro variável, podem determinar a revisão da prestação, fixando o respetivo valor naquele que resultar da aplicação do indexante que corresponder a 70% da Euribor a 6 meses”, determinou o decreto-lei, publicado na passada quarta-feira em ‘Diário da República’.

Para fazer o pedido, é necessário ter um contrato de crédito à habitação celebrado antes de 15 de março, que tenha uma taxa de juro variável ou mista e que tenha um prazo remanescente superior a cinco anos – é necessário também que não estejam em mora ou incumprimento de prestações, que não se encontrem em situação de insolvência e abrangidos por um plano de ação para o risco de incumprimento ou procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento.

O congelamento da taxa dura dois anos, aos quais se seguem quatro anos de regresso às condições antigas, no qual terá de ser pago o valor em falta, de forma gradual e dividido ao longo do período até à maturidade. O Governo, no entanto, já alertou que o montante em dívida vai ser capitalizado no valor do empréstimo, pelo que haverá um aumento da dívida ao banco.

A partir de 2 de novembro e até fim de março de 2024 os clientes bancários podem pedir ao seu banco o acesso a este mecanismo, que abrange empréstimos a taxa variável contraídos até 15 de março de 2023 e cujo período de amortização seja superior a cinco anos, como o Governo já tinha anunciado em setembro (quando aprovou a medida em Conselho de Ministros).

Após o pedido do cliente, os bancos têm 15 dias para responder, incluindo com simulações da prestação ‘normal’ e da prestação com parte do valor diferido, do montante a pagar mais tarde e do plano de reembolso do montante a diferir.

Após receberem esta informação, os clientes têm 30 dias para informarem o banco se querem ou não a fixação da prestação.

Os bancos não poderão cobrar comissões ou encargos pela fixação da prestação, “nem condicionar a sua aplicação à contratação de outros produtos ou serviços” pelos clientes, explicita a lei.

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