Juiz Orlando Nascimento escapa a pena disciplinar devido a falha de comunicação entre MP e Conselho Superior da Magistratura

O juiz Orlando Nascimento acabou por escapar à suspensão aplicada no seguimento de um processo disciplinar devido a uma alegada falha de comunicação entre o Ministério Público (MP) e o Conselho Superior da Magistratura (CSM), e que levou a que o processo acabasse prescrito.

Revista de Imprensa

O juiz Orlando Nascimento acabou por escapar à suspensão aplicada no seguimento de um processo disciplinar devido a uma alegada falha de comunicação entre o Ministério Público (MP) e o Conselho Superior da Magistratura (CSM), e que levou a que o processo acabasse prescrito.

O caso é noticiado pelo Público, que indica que o CSM desconhecia que o MP ainda tem uma investigação criminal aberta que visa este juiz, e que se mantém no Tribunal da Relação de Lisboa (onde chegou a ser ex-presidente), sobre o suposto envolvimento de Orlando Nascimento na viciação dos resultados de distribuição de processos judiciais neste tribunal. Esta falha de transmissão de informação revelar-se-ia essencial para alterar os prazos de prescrição de abertura do processo disciplinar.



O juiz tinha sido visto ser-lhe aplicada, em julho de 2021, pelo CSM, uma pena disciplinar de suspensão por 120 dias, por uma infração considerada “muito grave”, relacionada com o envolvimento de orlando Figueira na viciação da distribuição de dois processos judiciais, algo que tinha sido revelado pela investigação do processo Operação Lex.

O MP, em fevereiro de 2020, tinha enviado cópias do processo para o CSM, que abriu dois processos disciplinares, um ao juiz Vaz das Neves e outro a Orlando nascimento, ambos tendo presidido ao Tribunal da Relação. Vaz das Neves foi um dos arguidos acusado na Operação Lex, mas quanto a Orlando Nascimento, o MP continuou a investigação em processo autónomo.

No entanto parece que a informação não chegou onde era necessário. Caso uma infração disciplinar for também simultaneamente um crime, o prazo de prescrição para se abrir o procedimento muda e aumenta para o mesmo aplicado ao lícito criminal, em vez dos 12 meses do disciplinar. Como a informação não chegou, o processo disciplinar acabou por prescrever.

Foi essa prescrição decidida pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que ao mesmo jornal adianta que a decisão se tornou “definitiva” a 5 de setembro, e que já “não é suscetível de qualquer recurso, por ninguém”.

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