Recebeu esta carta das finanças? Vai ter de devolver dinheiro do IRS

Se recebeu esta carta, prepare-se. Vai ter de devolver IRS ao Fisco. A  Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) identificou um erro na liquidação de declarações de IRS relativas a 2015, que implicou um novo apuramento do imposto em cerca de 10 mil declarações no valor de 3,5 milhões de euros.

O Fisco informa que “esta comunicação é apenas informativa, pelo que [o contribuinte] deverá aguardar pela notificação da liquidação adicional para dar os próximos passos.”

“Depois de lhe ser notificada a liquidação e caso tenha um montante adicional de imposto a pagar, terá então 30 dias para:

a) pagar esse montante, podendo fazê-lo através da opção Pagamentos ao Estado, recorrendo à referência DUC que lhe será enviada, sem ter de se deslocar a um Serviço de Finanças, através de Multibanco, MBWay, Homebanking e CTT;

b) solicitar o pagamento em prestações, podendo fazê-lo, sem necessidade de prestar garantia e sem ter de se deslocar a um Serviço de Finanças, para dívidas entre os 204€ e os 5000€, através da opção ‘Planos Prestacionais Cobrança Voluntária’ no Portal das Finanças”, explica, acrescentando que pelo facto de se tratar de um erro imputável à administração fiscal, não serão cobrados juros.

O Fisco enumera ainda os meios de defesa que o contribuinte tem à sua disposição caso não concorde com a nova liquidação: “designadamente, a reclamação graciosa (no prazo de 120 dias a contar do fim do prazo de pagamento), a qual pode ser apresentada eletronicamente (através da opção ‘Entregar Reclamação Graciosa'” disponível no portal das Finanças. Para a defesa dos seus direitos, poderá ainda utilizar a opção ‘IRS » Declaração/liquidação-Mod3 » Defesa dos contribuintes’ no eBalcão do Portal das Finanças.

Em causa estão contribuintes que iniciaram em 2014 uma atividade empresarial ou profissional, que foram tributados em 2015 pelo regime simplificado e que em 2015 obtiveram rendimentos de prestações de serviços (Categoria B), sem terem registado, em simultâneo, rendimentos de trabalho dependente e/ou de pensões (categorias A e/ou H, respetivamente), segundo refere uma informação publicada no Portal das Finanças.

Na origem deste erro está uma alteração das regras à liquidação, que entrou em vigor em 01 janeiro de 2015, com a reforma do IRS, que trouxe uma redução do imposto a pagar nos dois primeiros anos do exercício de atividade relativamente a rendimentos empresariais e profissionais resultantes de prestações de serviços de pessoas singulares que estão no regime simplificado.

Esta redução do IRS, esclarece a AT, apenas poderia beneficiar os contribuintes que tivessem iniciado a sua atividade após a entrada em vigor da norma e não os que em 01 de janeiro de 2015 já a tinham iniciado.

“Ora, no primeiro ano em que foi aplicado aquele novo regime, aquando da liquidação das declarações de IRS relativas ao ano de 2015, a AT aplicou uma redução de 25% a prestações de serviços incluídas nas declarações de IRS”, refere a nota da AT, acrescentando que “nos termos da lei, aquela redução não deveria ter sido aplicada na medida em que os contribuintes tinham iniciado a atividade no ano de 2014”.

Esta situação implicou, assim, que fosse necessário fazer um novo apuramento do IRS relativo a cerca de 0,2% das declarações de IRS entregues.

Neste momento, todas as declarações em causa já foram reliquidadas, tendo a AT enviado aos contribuintes visados a carta acima descrita a explicar o erro em causa.

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