IRS: Fisco corrige penalização a famílias com filhos deficientes (mas alteração não é automática)

Os pais solteiros ou casados (dois titulares) com filhos a cargo, portadores de incapacidade igual ou superior a 60%, podem escolher se querem reter mais ou menos IRS, indica esta segunda-feira o ‘Diário de Notícias’ – vai ser publicado hoje um despacho assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix, permitirá, a partir de agosto, um ganho salarial líquido a estes trabalhadores desde que peçam para mudar de regime à entidade patronal.

Desta forma, os ordenados mensais brutos iguais ou superiores a 1.118 euros não vão descontar mais se os trabalhadores optarem por esta solução, que em julho sofreram uma penalização de entre um e 161 euros por mês.

A desvalorização do dependente com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% foi o que originou o aumento da retenção na fonte, com a consequente perda de rendimento líquido. Assim, a parcela a abater por dependente, de 84,82 euros pode ser multiplicada até três, no caso de solteiro ou casado único titular, ou até seis para um casal de dois titulares, o que significa que a dedução aumenta, no máximo, de 84,82 euros para 254,46 euros, na primeira situação, ou para 508,92 euros, na segunda circunstância,

Num vencimento mensal bruto de 1.200 euros, para um não casado que descontava 13,2 euros, no primeiro semestre, valor que se agravou para 24,52 euros, em julho, deixa agora de estar sujeito a retenção se fizer o pedido à entidade patronal – o que significa um ganho líquido de 13,2 euros face à primeira metade do ano. No caso de um vencimento de 2 mil euros, são mais 140,37 euros. Já se for um casal casado, com dois titulares, os aumentos cifram-se em 74,4 e 160,37 euros, respetivamente.




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