Tem algum grau de incapacidade? Este documento dá-lhe acesso a inúmeros benefícios fiscais e sociais
Sabia que, se for detentor de um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, pode pedir um Atestado Multiuso? Este documento dá-lhe acesso a inúmeros benefícios fiscais, proteção social e ainda apoios a nível da saúde e formação previstos por lei. Neste artigo explicamos-lhe o que é o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM), como pode obtê-lo, para que serve e a quem se destina e ainda quais os benefícios associados.
O que é o Atestado Multiuso?
O Atestado Médico de Incapacidade Multiuso consiste num documento oficial, emitido após avaliação na junta médica, que indica e comprova o grau de incapacidade de uma pessoa, expresso numa percentagem e calculado com base na Tabela Nacional de Incapacidades.
Este atestado permite à pessoa incapacitada usufruir de diversos benefícios sociais, fiscais, entre outros.
Conforme estipulado no nº 6 do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 291/2009, “os atestados de incapacidade podem ser utilizados para todos os fins legalmente previstos, adquirindo uma função multiuso, devendo todas as entidades públicas ou privadas, perante quem sejam exibidos, devolvê-los aos interessados ou seus representantes após anotação de conformidade com o original, aposta em fotocópias simples.”
A quem se destina?
O Atestado Multiuso destina-se a toda e qualquer pessoa com deficiência ou incapacidade, seja criança ou adulta. Caso não seja possível à própria pessoa incapacitada solicitar o documento, os seus familiares diretos ou indiretos ou outras pessoas significativas podem fazê-lo.
A que benefícios dá acesso?
Segundo consta no nº 4 do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 291/2009, “sempre que a lei faça depender a atribuição de benefícios de determinados requisitos específicos, o atestado de incapacidade deve indicar o fim a que se destina e respectivos efeitos e condições legais, bem como a natureza das deficiências e os condicionalismos relevantes para a concessão do benefício.”
De acordo com Guia Prático – Os Direitos das Pessoas com Deficiência em Portugal do Instituto Nacional para a Reabilitação, estes benefícios incluem:
- Prestação Social da Inclusão;
- Proteção social e benefícios sociais;
- Benefícios fiscais;
- Apoios à educação e formação;
- Assistência Pessoal no âmbito do Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI);
- Transporte não urgente de doentes;
- Atendimento prioritário;
- Isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde.
#1 – Prestação Social da Inclusão
Consiste numa prestação paga em dinheiro, mensalmente, a pessoas que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60% devidamente comprovado. Pode obter mais informações sobre esta prestação no Guia Prático da Prestação Social para a Inclusão disponibilizado pelo Instituto da Segurança Social, I.P.
#2 – Proteção social e benefícios sociais
Quem tem o AMIM pode usufruir dos seguintes benefícios sociais:
- Crédito habitação bonificado que proporciona melhores condições em empréstimos para a compra de casa a quem tem um grau de incapacidade comprovado igual ou superior a 60%;
- Condições especiais no arrendamento;
- Descontos na compra de alguns serviços de transporte, lúdicos ou outros;
- Atribuição de dístico de estacionamento.
#3 – Benefícios fiscais
Caso seja portador do Atestado Multiuso pode usufruir de benefícios no pagamento dos seguintes impostos:
- Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS);
- Imposto Único de Circulação (IUC);
- Imposto sobre Veículos (ISV);
- Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
Pode obter mais informações neste folheto informativo para pessoas com deficiência fiscalmente relevante, disponibilizado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
#4 – Apoios à educação e formação
São ainda disponibilizados benefícios para educação e formação, tais como bolsas de estudo e subsídios de educação especial concedidos pela Segurança Social.
Segundo o Guia Prático do Subsídio de Educação Especial, do Instituto da Segurança Social, I.P, têm direito a este apoio “as crianças ou jovens com deficiência, de idade até aos 24 anos:
- Residentes em território nacional ou em situação equiparada;
- Com comprovada redução permanente da capacidade física, motora, orgânica, sensorial ou intelectual;
- Não exerçam atividade profissional abrangida por regime de proteção social obrigatório.”
#5 – Assistência Pessoal no âmbito do Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI)
Quem tem um Atestado Multiuso pode ter acesso a assistência pessoal através de Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI) no sentido de prestar um serviço personalizado à pessoa com deficiência ou incapacidade para que esta consiga realizar as atividades do dia-a-dia, que, devido às suas limitações, não consegue fazer por si própria.
#6 – Transporte não urgente de doentes
Segundo o Serviço Nacional de Saúde (SNS), é disponibilizado o transporte não urgente de doentes a quem apresenta um grau de incapacidade igual ou superior a 60% comprovado pelo AMIM e, adicionalmente, vive em condição económica insuficiente.
#7 – Atendimento prioritário
É obrigatório que nos serviços de atendimento presencial, sejam estes públicos ou privados, as pessoas com grau de incapacidade comprovada através do AMIM tenham direito a atendimento prioritário.
Esta prioridade deve ainda ser concedida a grávidas, pessoas acompanhantes de crianças de colo até dois anos e pessoas com mais de 65 anos, desde que apresentem limitações físicas ou mentais.
#8 – Isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde
Para beneficiar da isenção por incapacidade deve apresentar o Atestado Multiuso na unidade de saúde em que está a receber tratamento, que se mantém válida até à data da reavaliação da incapacidade inscrita no atestado. Para a aplicação da isenção, o grau de incapacidade terá de ser igual ou superior a 60%.
Para mais informações sobre bonificações para pessoas com incapacidade pode consultar o Guia Prático da Bonificação por Deficiência, disponibilizado pelo Instituto da Segurança Social, I.P.
Como obter o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso?
O Atestado Multiuso deve ser solicitado no Centro de Saúde da sua área de residência através dos seguintes passos:
- Pedir ao seu médico um relatório e exames de diagnóstico que comprovem a sua situação clínica e justifiquem a emissão do AMIM.
- Dirigir-se ao Centro de Saúde da sua área de residência e efetuar um requerimento através do qual solicita a marcação de consulta com a junta médica para que seja avaliado o grau de incapacidade. Junto deste requerimento deve entregar também o relatório passado pelo seu médico.
- Após a entrega do requerimento deverá receber uma notificação, no prazo de 60 dias a contar dessa data, com a informação do dia e hora a que deve dirigir-se à junta médica. É nesta consulta que ser-lhe-á atribuído o grau de incapacidade e emitido o Atestado Multiuso. Em caso de deficiência que condicione a sua deslocação à junta médica, existe possibilidade de um membro da mesma se dirigir a sua casa para efetuar o exame de avaliação de incapacidade.
Tome nota:
As pessoas que integrem as Forças Armadas, Polícia de Segurança Pública ou Guarda Nacional Republicana têm um regime próprio, devendo contactar os serviços médicos respetivos.
É possível apresentar um recurso hierárquico para a Direção-Geral da Saúde caso discorde do grau de incapacidade que lhe foi atribuído. Para isso, é necessário que o faça junto do Delegado Regional de Saúde no prazo de 30 dias após tomar conhecimento dessa avaliação.
Posto isto, poderá haver lugar a nova avaliação por parte da junta médica em que o utente pode solicitar um novo médico para efetuá-la. Caso a avaliação se mantenha, há ainda a possibilidade de avançar para um recurso contencioso nos termos da Lei.
A emissão do AMIM tem custos?
Está previsto o pagamento de taxas para a emissão do Atestado Multiuso. Este pagamento cobre a prestação dos serviços das autoridades de saúde ou outros profissionais de saúde pública.
Atualmente, a emissão do AMIM em junta médica tem o custo de 25 euros para o utente. Caso se trate da renovação do Atestado Multiuso para revisão ou reavaliação do grau de incapacidade, o valor é de 5 euros.