Lisboa aprova hoje novo regulamento para o alojamento local. Saiba tudo o que muda
A Assembleia Municipal deverá aprovar esta terça-feira o novo regulamento para o Alojamento Municipal (AL) em Lisboa, com restrições apertadas para o aluguer de curta duração.
O novo regulamento entra em vigor até 18 de Dezembro. Nessa altura, cessam as medidas provisórias de contenção decretadas há um ano.
Passam agora a ser consideradas zonas de contenção absoluta as zonas do Bairro Alto/Madragoa, Castelo/Alfama/Mouraria, Colina de Santana, a Baixa e os eixos Avenida da Liberdade/Avenida da República/Avenida Almirante Reis. Nestas zonas, o rácio entre unidades de AL e fogos para habitação permanente é igual ou superior a 20% e não são permitidos novos registos.
Nas zonas de contenção relativa – Graça e Bairro das Colónias -, que passa a ter um registo de alojamento local limitado, o rácio entre AL e habitação permanente é superior a 10%, mas inferior a 20%. Por isso, admite-se que sejam autorizadas novas unidades, mas apenas se estiver em causa a totalidade de um edifício em ruínas ou que esteja declarado totalmente devoluto há mais de três anos. Ainda assim, as obras terão sempre de ser avaliadas pela autarquia antes e depois.
A fiscalização será realizada por uma estrutura camarária própria para as questões do AL. Há, no entanto, excepções às regras, nos casos em que estejam em causa operações de reabilitação de edifícios em ruínas ou reabilitação integral de edifícios totalmente devolutos há mais de três anos. Nestas circunstâncias, o regulamento admite novos AL, mas com exigências: devem ser «de especial interesse para a cidade», dar «origem a edifícios de uso multifuncional, em que o alojamento local esteja integrado em projecto de âmbito social ou cultural de desenvolvimento local» ou, ainda, que «integre oferta de habitação para arrendamento a preços acessíveis atribuídas no âmbito do Regulamento Municipal do Direito à Habitação».
Os interessados em saber se é possível uma excepção devem requerer à Câmara Municipal de Lisboa uma informação prévia sobre a possibilidade. A autarquia deverá dar resposta num prazo de 30 e, se der luz verde, os interessados têm dois dois anos para realizar eventuais obras e avançar com a nova unidade de AL.