IRS: O Fisco enganou-se nas contas e ‘encolheu’ o reembolso? Saiba o que fazer para exigir o seu dinheiro de volta

Ao receber a nota de liquidação, pode aperceber-se de que o Fisco cometeu um erro, como, por exemplo, não ter considerado todas as deduções que efetuou em 2022. O que fazer nestas situações?

Segundo a Deco Proteste, nesse caso, pode avançar com uma reclamação graciosa, que, tal como o nome indica, é gratuita.

“Caso tenha recebido uma nota de cobrança, dispõe de 120 dias para reclamar, após esgotados os 30 dias que o Fisco concede para pagar o imposto. Já se recebeu uma parte do reembolso que lhe é devido, pode apresentar a reclamação no prazo de 120 dias a contar da data da nota da liquidação”, explica.

A associação adianta que esta “a reclamação graciosa é a forma mais simples e barata de corrigir erros da responsabilidade da Administração Tributária, sobretudo se o fizer através do Portal das Finanças (precisa da senha de acesso). Caso não seja adepto do online, terá de dirigir-se ao seu serviço de Finanças”.

Para isso, “no Portal das Finanças, deve selecionar o assunto da reclamação, como retenções na fonte erradas, e escolher o ano a que respeitam. O sistema apresenta-lhe a lista das suas retenções e regista aquela de que pretende reclamar. No campo destinado ao fundamento da reclamação, indique o motivo, como rendimentos mal classificados ou valores errados das retenções na fonte”.

A Deco revela que “não precisa de advogado (mandatário), a menos que a reclamação seja feita em seu nome por outra pessoa. Nesse caso, contrate um advogado ou um solicitador e preencha os dados do mandatário no formulário. As notificações serão enviadas para ele, mas, em alguns casos, ambos podem recebê-las: por exemplo, se for pedida a comparência do contribuinte”.

Pode ainda “consultar os dados e o estado da reclamação no Portal das Finanças: número do processo, data da instauração, imposto em causa, código do serviço de Finanças e situação em certa data”.

“Se está convicto de que tem razão, dirija o recurso hierárquico ao ministro das Finanças, no prazo de 30 dias a contar da decisão sobre a reclamação graciosa. Mas tal não suspende a decisão anterior: se tem um pagamento em falta, terá de o liquidar na mesma”, sublinha a Deco.

O recurso hierárquico, explica, “é gratuito e também deve ser entregue no serviço de Finanças, presencialmente ou através do Portal das Finanças. A resposta da Autoridade Tributária chega no prazo máximo de 60 dias”.

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