O Governo já tem aprovadas as medidas de apoio ao arrendamento anunciadas no pacote Mais Habitação, para ajudar as famílias a fazer face aos elevados custos habitacionais em Portugal. E o pagamento começa a ser efetuado já no mês de maio, que acaba de começar.
Sabe as medidas do Governo? Veja aqui o quadro completo do pacote extraordinário anunciado pelo Executivo de António Costa.
Os apoios às rendas vão começar a ser pagos em maio e o da bonificação dos juros em maio e junho, anunciou o ministro das Finanças, Fernando Medina, no Parlamento, durante uma audição na Comissão de Orçamento e Finanças (COF).
Segundo Fernando Medina, o apoio às rendas “começará a ser pago no mês de maio”, tendo natureza retroativa a janeiro. Já o apoio à bonificação de juros para as famílias “será pago entre os meses de maio e junho”, estando dependente de solicitação junto da instituição bancária. Sabe as diferenças entre os dois apoios? Passemos a explicar:
Comecemos pelas rendas:
O apoio extraordinário à renda atribui um apoio mensal, durante um período máximo de cinco anos, a famílias com uma taxa de esforço superior a 35% (para calcular a taxa de esforço de uma família com casa arrendada, há que dividir o valor da renda pelo rendimento líquido disponível). No entanto, este apoio tem o valor máximo de 200 euros. Já se for inferior a 20 euros é pago a cada seis meses.
Quem recebe o apoio à renda?
São elegíveis para este apoio as famílias que reúnam as seguintes condições cumulativas (têm de reunir todas):
– ter residência fiscal em Portugal;
– contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação celebrado até 15 de março de 2023 e registado nas Finanças;
– rendimentos anuais do agregado que não ultrapassem o sexto escalão do IRS (até 38.632 euros);
– taxa de esforço igual ou superior a 35 por cento do rendimento anual com o encargo anual de rendas.
Este apoio também é atribuído a quem não é obrigado a entregar a declaração anual do IRS (embora tenha rendimentos mensais declarados à Segurança Social).
Além destes, podem, ainda, aceder ao apoio os beneficiários das seguintes prestações sociais, desde que o rendimento anual do agregado não ultrapasse o sexto escalão do IRS (até 38.632 euros):
– pensão de velhice, sobrevivência, invalidez ou pensão social;
– prestação de desemprego;
– prestação de parentalidade;
– subsídio de doença e doença profissional (com período de atribuição não inferior a um mês);
– rendimento social de inserção;
– prestação social para a inclusão;
– complemento solidário para idosos;
– subsídio de apoio ao cuidador informal principal.
Como é pago o apoio à renda?
O valor do apoio é atribuído automaticamente pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), o que significa que não é necessária a adesão dos beneficiários. Já o pagamento do apoio é feito pela Segurança Social até ao dia 20 de cada mês por transferência bancária para a conta bancária que consta do sistema de informação e tem efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2023.
Depois de confirmar quem é elegível e qual o valor do apoio, a Autoridade Tributária (AT) deverá informar os beneficiários quanto ao montante e duração do mesmo. Se detetar algum erro relativamente aos dados que serviram de base ao respetivo cálculo, deve comunicá-lo à AT.
Contratos de crédito à habitação
O Governo também lançou, no pacote extraordinário de apoio Mais Habitação, três medidas para os titulares de contratos de crédito à habitação, para fazer face à subida das taxas de juro nos créditos à habitação com taxa variável indexada à Euribor.
E que medidas são?
Isenção de mais-valias por venda de segunda habitação
Quem vender uma segunda habitação em 2023 e 2024 de qualquer membro do agregado familiar pode ficar isento do pagamento de mais-valias desse imóvel. Basta que nos três meses seguintes à venda use o valor da venda para amortizar o crédito à habitação de uma casa que tenha a função de habitação própria e permanente para si ou para um descendente.
No entanto, caso o valor da venda seja superior ao montante usado para amortização de crédito à habitação, há lugar à cobrança de imposto sobre o valor restante.
Taxa fixa em todos os bancos com crédito à habitação
Todos os bancos que oferecem soluções de crédito à habitação são obrigados a disponibilizar propostas de taxa fixa, taxa mista e taxa variável a todos os clientes. Ou seja, o consumidor assegura a estabilidade da prestação do seu crédito durante o prazo em que a taxa é fixada.
Em Portugal, os contratos com taxa fixa representam menos de 2% do total. A esmagadora maioria dos créditos à habitação está indexada a taxa variável, usando geralmente a Euribor como indexante de referência. E por isso as famílias portuguesas são as mais vulneráveis da Europa no atual cenário de subida acentuada dos juros.
Bonificação mensal de juros
A possibilidade de ver reduzida a prestação mensal do crédito à habitação passa a estar ao alcance de algumas famílias com taxa de esforço superior a 35% – esta medida aplica-se apenas a créditos à habitação.
Para ser elegível para a bonificação de juros tem de acumular as seguintes condições:
– crédito para aquisição ou construção de habitação própria e permanente contratado até 15 de março de 2023;
– empréstimo indexado à Euribor em que a diferença entre o indexante contratado inicialmente e o indexante atual já seja superior a 3 pontos percentuais;
– montante contratado inferior a 250 mil euros;
– empréstimos apenas com taxa variável ou com taxa mista, mas que estejam a atravessar o período de taxa variável;
– empréstimos com as prestações regularizadas;
– taxa de esforço atual superior a 35%;
– declaração de IRS do ano anterior que comprove rendimentos brutos totais do agregado familiar até 38 632 euros (corresponde ao 6º escalão de IRS) ou, caso a declaração de IRS do ano anterior apresente rendimentos superiores, documentos que comprovem que os rendimentos brutos atuais do agregado familiar são atualmente inferiores a 38 632 euros anuais e que o agregado sofreu uma quebra de rendimentos superior a 20%.
– património mobiliário, como contas bancárias, Certificados de Aforro, ações ou fundos, por exemplo, que não ultrapasse 29 786,66 euros (corresponde a 62 indexantes dos apoios sociais).
Como se faz o pedido de apoio?
Os titulares de crédito à habitação abrangidos pelo apoio devem requerê-lo, pessoalmente ou através da internet, à instituição bancária onde celebraram o crédito. O pedido deve ser acompanhado dos documentos que comprovem o enquadramento nos requisitos exigidos pelo Governo para a atribuição deste apoio.
Os bancos têm 10 dias úteis após a receção do pedido para emitirem a sua resposta. Se for aceite, o banco desconta automaticamente o apoio nas prestações a cobrar nos meses seguintes.
Há limites para o apoio?
Sim. Cada contrato de crédito não poderá receber mais do que 720,65 euros anuais (corresponde a 1,5 indexantes dos apoios sociais).
Qual a duração do apoio?
A bonificação de juros para crédito à habitação estará em vigor até dezembro de 2023 e tem efeitos retroativos a janeiro de 2023.




