O despacho que aprova as alterações às tabelas de retenção na fonte dos rendimentos foi publicado esta quarta-feira em Diário da República e serão as que vão vigorar no segundo semestre, a partir de julho. As mudanças surgem já depois das alterações às tabelas para os meses de abril e maio, para acomodarem o aumento salarial intercalar para os trabalhadores da Administração Pública.
Para a maioria dos portugueses não haverá alterações, mas para as famílias com três ou mais filhos pode até haver um benefício. A redução de 1 ponto percentual na taxa de IRS pode trazer a estas famílias mais rendimento.
“Aos titulares de rendimentos de trabalho dependente com três ou mais dependentes que se enquadrem nas tabelas aprovadas …é aplicada uma redução de um ponto percentual à taxa marginal máxima correspondente ao escalão em que se integra, mantendo-se inalterada a parcela a abater e a parcela adicional a abater por dependente”, explica p despacho que produz as alterações às tabelas no segundo semestre de 2023.
As novas tabelas de retenção na fonte visam fazer com que a retenção do imposto sobre o rendimento passe a ser calculada “por meio de uma lógica de taxa marginal, em harmonia com os escalões de IRS relevantes para a liquidação anual do imposto”.
O objetivo é “evitar situações de regressividade, em que a aumentos da remuneração mensal bruta resulte uma diminuição da remuneração mensal líquida auferida”. Isto é, que um aumento salarial resulte numa mudança de escalão, com aumento do valor retido pelo Estado e com a diminuição do valor que efetivamente é pago aos trabalhadores.
O despacho, e as mudanças nas tabelas de retenção que introduz, entram em vigor a partir de 1 de julho de 2023.
Tabelas IRS para 2023 – 2º semestre (julho a dezembro)



